Presidente do STJ nega liminar a PMs do caso Amarildo"
Domingo, 12/01/14
min. Felix Fischer |
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou liminar a dois policiais militares do Rio de Janeiro denunciados por envolvimento no desaparecimento do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza.
Eles atuavam na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, na capital fluminense, e foram denunciados junto com outros policiais. No STJ, eles questionavam sua transferência do Batalhão Especial da Polícia Militar para o Presídio de Bangu 8.
Para o ministro Fischer, a ordem de prisão fundamenta de forma suficiente a necessidade da medida, apontando a influência dos PMs sobre os demais réus.
O presidente do STJ ainda considerou devidamente fundamentada a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) de transferir os policiais para a unidade de custódia de Bangu. Lá, eles são mantidos em prisão especial.
O mérito do recurso em habeas corpus será apreciado a partir de fevereiro pela Sexta Turma do STJ.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou liminar a dois policiais militares do Rio de Janeiro denunciados por envolvimento no desaparecimento do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza.
Eles atuavam na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, na capital fluminense, e foram denunciados junto com outros policiais. No STJ, eles questionavam sua transferência do Batalhão Especial da Polícia Militar para o Presídio de Bangu 8.
Para o ministro Fischer, a ordem de prisão fundamenta de forma suficiente a necessidade da medida, apontando a influência dos PMs sobre os demais réus.
O presidente do STJ ainda considerou devidamente fundamentada a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) de transferir os policiais para a unidade de custódia de Bangu. Lá, eles são mantidos em prisão especial.
O mérito do recurso em habeas corpus será apreciado a partir de fevereiro pela Sexta Turma do STJ.
Eles atuavam na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, na capital fluminense, e foram denunciados junto com outros policiais. No STJ, eles questionavam sua transferência do Batalhão Especial da Polícia Militar para o Presídio de Bangu 8.
Para o ministro Fischer, a ordem de prisão fundamenta de forma suficiente a necessidade da medida, apontando a influência dos PMs sobre os demais réus.
O presidente do STJ ainda considerou devidamente fundamentada a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) de transferir os policiais para a unidade de custódia de Bangu. Lá, eles são mantidos em prisão especial.
O mérito do recurso em habeas corpus será apreciado a partir de fevereiro pela Sexta Turma do STJ.
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