São Paulo: 4ª Vara Federal determina que empresas aéreas deverão transportar cadeiras de rodas gratuitamente
Segunda Feira, 13 de Janeiro de 2014
A Quarta Vara Federal Cível de São Paulo julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e determinou que a Anac exija das companhias aéreas o transporte gratuito das cadeiras de rodas de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.
A decisão judicial abrange cadeiras de rodas, independente do peso e do local onde elas forem transportadas – a Anac deverá fiscalizar o cumprimento da decisão e, sendo necessário, autuar as empresas aéreas que descumprirem a sentença.
Caso – De acordo com informações do MPF, o órgão ministerial em São Paulo ajuizou a ação em face da Agência Nacional de Aviação Civil, após o recebimento de denúncias que as empresas aéreas cobravam o transporte das cadeiras.
Signatário da ação, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias esclareceu que as duas principais companhias aéreas do país, operam com aviões modelos “Airbus A330” e “Boeing 777”, que não possuem espaço na cabine para o transporte de cadeiras de rodas – motivo pelo qual as empresas cobravam dos passageiros.
Decisão – A juíza federal Fernanda Soraia Pacheco Costa fundamentou o acolhimento do pedido apresentado pelo MPF: “Julgo procedente o pedido, para declarar a necessidade de constar, a exigência das empresas aéreas brasileiras para que promovam o transporte gratuito e incondicional de cadeira de rodas para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida”.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo integral da decisão proferida pela juíza Fernanda Soraia Pacheco Costa.
A decisão judicial abrange cadeiras de rodas, independente do peso e do local onde elas forem transportadas – a Anac deverá fiscalizar o cumprimento da decisão e, sendo necessário, autuar as empresas aéreas que descumprirem a sentença.
Caso – De acordo com informações do MPF, o órgão ministerial em São Paulo ajuizou a ação em face da Agência Nacional de Aviação Civil, após o recebimento de denúncias que as empresas aéreas cobravam o transporte das cadeiras.
Signatário da ação, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias esclareceu que as duas principais companhias aéreas do país, operam com aviões modelos “Airbus A330” e “Boeing 777”, que não possuem espaço na cabine para o transporte de cadeiras de rodas – motivo pelo qual as empresas cobravam dos passageiros.
Decisão – A juíza federal Fernanda Soraia Pacheco Costa fundamentou o acolhimento do pedido apresentado pelo MPF: “Julgo procedente o pedido, para declarar a necessidade de constar, a exigência das empresas aéreas brasileiras para que promovam o transporte gratuito e incondicional de cadeira de rodas para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida”.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo integral da decisão proferida pela juíza Fernanda Soraia Pacheco Costa.
Fonte: Fato Notório
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