TJ do Rio decreta prisão preventiva de advogados acusados de fraudar ações

Quarta, 22 de Janeiro de 2014

A 32ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recebeu denúncia e decretou a prisão preventiva de três advogados acusados de ajuizar ações no Judiciário fluminense, mediante fraude, a fim de obter ganhos financeiros. Os réus responderão por estelionato, uso de documento falso e falsidade ideológica, além de estarem sujeitos às penalidades do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RJ.

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, os acusados, na qualidade de advogados, propunham ações de indenização por danos morais em diversos juízos do TJ do Rio, induzindo a erro o Poder Judiciário e as Sociedades Empresariais, já que inseriam declarações e documentos falsos nas petições iniciais distribuídas sobre a inexistência de relação jurídica entre instituições – bancos, operadoras de telefonia eram os alvos preferidos – e as “vítimas”. As indenizações pleiteadas nunca estavam abaixo de R$ 30 mil.

A decisão esclarece que os crimes de estelionato supostamente praticados pelos acusados só não vieram a se consumar em razão da experiência de diversos magistrados, que, inclusive, foram arrolados pelo Ministério Público na petição inicial. “Ditos Juízes, tão logo prevenidos do ‘esquema’ descrito minuciosamente pelo Parquet na denúncia, trataram de dar eficácia ao Ato Executivo nº 4.885/2011 deste Tribunal, intimando pessoalmente os indicados ‘autores’ das ações propostas, flagrando então a partir daí o ardil indiciariamente construído pelos denunciados, dada a capacidade jurídico-processual permitida pelo munus público da advocacia”, declara o magistrado.

“Há de se mostrar o rigor com que o Poder Judiciário e a própria OAB tratam aqueles atores capazes de desmerecer os anos de árduo trabalho na reconstrução de uma sociedade livre e constitucionalizada, ainda que cortando na própria carne! Outro elemento de relevância ímpar diz respeito à habitualidade, indiciariamente comprovada a título cautelar pelo MP, com a qual os investigados vêm reiterando as ações ilícitas. Só nesta delicada investigação de 11 volumes, há 10 condutas penais de grande extensão lesiva denunciadas (...). Decretar a prisão desses investigados é o único e eficaz meio de dar à sociedade dias melhores e um horizonte de paz”, conclui a decisão.

Processo nº 0418026-22.2013.8.19.0001






Fonte: http://cartaforense.com.br/

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