Tom Oliveira -
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A 10ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, negar o pedido de indenização por dano moral consequente de suposto ato racista, xingamento e lesão corporal, movida por adolescente e sua mãe contra casal de vizinhos. A decisão confirma sentença de 1º Grau, da Comarca de Rio Grande.
Caso
Os autores da ação afirmaram que o adolescente estava jogando futebol com os amigos numa via pública em frente à janela dos requeridos, quando foi ofendido verbalmente pela requerida. A autora alega que, após esse primeiro fato, foi agredida verbal e fisicamente pelo réu. Sustentam ter sofrido dano moral.
Os réus alegaram que o fato se qualifica como uma discussão de vizinhos que gerou um aborrecimento. Argumentaram que a bagunça na frente da janela era abusiva e que a ré estava tentando descansar quando algo bateu em sua janela. Disseram que o adolescente iniciou uma discussão, continuada por sua mãe. O requerido afirmou que tentava dissipar a discussão entre a esposa e a requerente, tirando a esposa do local.
Sentença
Segundo a Juíza de Direito Fernanda Duquia Araújo, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, de um lado, os adolescentes queriam se divertir e não respeitaram a vizinhança; de outro, a requerida, que buscava descanso, foi tirada do sério pelos meninos e lhes xingou. (…). Portanto, essa situação não transborda o dissabor do cotidiano a ponto de caracterizar dano moral, pois ambas as partes agiram em defesa de seu legítimo interesse.
Os autores da ação recorreram da decisão. Eles sustentaram que a prática de ato nocivo pelos réus, com ofensa à honra, imagem e dignidade, ultrapassou o mero dissabor.
Recurso
O relator do processo, Desembargador Marcelo Cezar Müller, confirmou a sentença, reproduzindo no acórdão a fundamentação da juíza de 1º Grau.
Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins.
Apelação Cível nº 70057246001
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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