Piauí: Justiça Federal determina bloqueio ( de quase ) R$ 900 mil de ex-prefeito de Cocal. Improbidade, naturalmente !

Sábado, 25 de Janeiro de 2014

O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva deferiu liminar do Ministério Público Federal que pediu a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Cocal José Maria da Silva Monção no valor de R$ 885.374,34. A decisão é dia 12 de dezembro de 2013.
José Maria Monção(Imagem:Reprodução)José Maria Monção
Acatando a liminar do juiz, o Desembargador Francisco Antonio Paes Landim, corregedor geral do TJ do Piauí,  comunicou ainda na quarta-feira (22), aos cartórios do Estado a indisponibilidade dos bens do ex-gestor. Além do Piauí, a comunicação deve ser feita também aos cartórios nos estados do Maranhão e Ceará, assim como os Detrans (Departamento Estadual de Trânsito) e Juntas Comerciais do Piauí, Maranhão e Ceará.

Também na quarta-feira foi bloqueado o valor de R$ 42,50 das contas bancárias do ex-prefeito.

Entenda o caso

O Ministério Público Federal, através do Procurador da República, Pedro Henrique Oiveira Castelo Branco denunciou o ex-prefeito à Justiça Federal por improbidade administrativa. A ação foi autuada e distribuída à Vara Única de Parnaíba, no dia 12 de novembro de 2013, sob responsabilidade do juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo.

O ex-prefeito é acusado de receber recursos federais oriundos do Fundef/Fundeb e simular contratos de prestação de serviços, além de uma série de outras irregularidades constatadas a partir do Relatório de Demandas Especiais no 00216.000454/2008-11, da Controladoria Geral da União, que indicam possíveis desvios desses recursos na sua gestão de 2005 a 2008.





Fonte: GP1
na íntegra
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