Santa Maria, RS: Juíza nega pedido para ouvir todos os sobreviventes o incêndio da Boate Kiss

Sábado, 18 de Janeiro de 2014
O incêndio na Boate Kiss ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro e provocou a morte de 242 pessoas
O incêndio na Boate Kiss ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro/13  e provocou a morte de 242 pessoas












Os 636 sobreviventes do incêndio da Boate Kiss, ocorrido no dia 27 de janeiro de 2013, no município gaúcho de Santa Maria, não serão ouvidos pela Justiça, como pede a defesa do empresário Elissandro Callegaro Sphor. Ele é um dos sócios da danceteria e foi denunciado no processo-crime que apura os responsáveis pela tragédia que matou 242 pessoas. A decisão é da juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, da 1ª Vara Criminal daquela comarca, que substitui o juiz Ulysses Fonseca Louzada, que está em férias.
Para a magistrada, não é necessário designar audiência para ouvir cada uma delas apenas para certificar sua existência e sua condição de ofendida. Este objetivo pode ser atingido, segundo ela, por meio de ofício à autoridade policial, para que realize essa diligência. Com isso, evita-se consumo desnecessário de tempo e procrastinação injustificada do andamento processual.
As defesas dos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, o Ministério Público e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria – AVTSM (assistente de acusação) poderão acompanhar a diligência que o Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul fará no interior do estabelecimento.
Para tanto, a juíza autorizou a entrada de uma pessoa e de um assistente técnico, representando cada uma das partes, desde que estejam utilizando os equipamentos de segurança. A inspeção (coleta de amostras de materiais) ainda não tem data marcada e deverá acontecer somente após o retorno do juiz titular do processo.
Nulidade de competênciaA defesa de Elissandro Spohr também questionou a competência do juiz Ulysses Louzada para presidir as audiências nas comarcas deprecadas (fora da jurisdição de Santa Maria). A juíza entendeu, no entanto, que não há nulidade no feito, que foi autorizado pelo Tribunal de Justiça do RS, por meio do seu Conselho da Magistratura (Comag).
O Comag, ao qual compete apreciar as propostas relativas ao planejamento da organização judiciária, autorizou o regime de exceção, que confere ao magistrado titular competência para presidir as audiências relativas a este feito em outras comarcas.
Afinal, destacou a juíza em seu despacho, trata-se de processo bastante complexo, que já soma mais de 11 mil páginas, além dos anexos. Tal volume torna inviável que o juízo deprecado tome integral conhecimento da demanda para realizar uma ou poucas audiências.
Acesso mantidoO juízo também negou o pedido para que todos os atos processuais fossem realizados a portas fechadas. É que as audiências são públicas, e o processo tramita sem segredo de Justiça, ponderou a juíza.
‘‘É verdade que, na seara criminal, muitos parentes e amigos de vítimas transferem para o próprio defensor do acusado a mágoa e outros sentimentos negativos que nutrem por este. No entanto, tal situação deve ser compreendida pelo profissional, especialmente, no caso em apreço, o qual assumiu grande repercussão e envolve muitas vítimas fatais, bem como incumbe ao julgador tomar todas as providências para garantir que o causídico consiga desempenhar o seu trabalho’’, escreveu no despacho.
Por fim , apesar de garantido o acesso da imprensa e do público às audiências, será proibido o registro de imagens do réu Elisandro nas próximas solenidades. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Clique aqui para ler a íntegra do despacho. 





Fonte: Conjur
Imagem de redeto.com.br

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