Eleitoral: Resolução que impede MP de investigar divide especialistas; PGR quer revisão...

Quarta Feira, 15 de Janeiro de 2014

O Ministério Público não pode mais pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições de 2014. A medida é uma novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral publicadas em dezembro e valem só o pleito deste ano. Agora, se o MP quiser apurar a prática de crimes eleitorais deverá pedir autorização da Justiça Eleitoral. A nova norma muda o entendimento do TSE. Antes, as resoluções determinavam que o inquérito policial eleitoral poderia ser instaurado por requisição da Justiça eleitoral e do Ministério Público. Porém, para as eleições de 2014 o MP foi excluído.
No TSE, os votos que decidiram pela mudança não foram unânimes. De um lado, o relator da nova norma, ministro Dias Toffoli, defendeu que, na Justiça Eleitoral, o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”.  Fora da corte, a resolução também divide opiniões de especialistas. Em artigo publicado na ConJur,o procurador de Justiça no Rio Grande do Sul Lenio Streck criticou a atuação do TSE e questionou se ele pode produzir leis que interfiram no poder investigatório da polícia e do Ministério Público. Para Streck, ao fazer a alteração, o TSE está protegendo de forma insuficiente bens jurídicos fundamentais, como a moralidade das eleições. “Ao proibir o MP e a Polícia de instaurarem investigações, o Judiciário protege de menos a sociedade, porque dificulta o combate à criminalidade eleitoral”, afirmou.
De mesma opinião, o advogado João José Ramacciotti Júnior disse que qualquer limitação ao direito conferido ao Ministério Público pela Carta Magna, somente poderia decorrer de emenda constitucional, e não de simples resolução do TSE. Para ele, se o Ministério Público, respaldado na Constituição, no Código Penal e no próprio Código Eleitoral, pode de ofício, investigar delitos previstos nestes Códigos, não pode tirar esse poder através de “simples resolução”.
O advogado criminalista Caio Arantes também afirmou que a medida é inconstitucional. “Essa resolução não pode dispor de forma contrária ao Código de Processo Penal e a própria Constituição. Além disso, a resolução atenta contra a função institucional do MP e da polícia judiciária”.
Silvio Salata, conselheiro seccional da OAB-SP e consultor da comissão nacional de Direito Eleitoral do Conselho Federal da Ordem concorda com o possível conflito de normas. Entretanto, ele aponta que restará, na hipótese de aplicação da resolução nas eleições de 2014, dirimir dúvidas das questões diante da competência originária dos tribunais regionais, principalmente da distribuição da atuação dos juízes da Corte e Comissão de Juízes auxiliares. “Não acredito em inconstitucionalidade da resolução já que as disposições do Código Eleitoral supletivamente utilizadas pelo ministro Dias Toffoli foram recepcionadas pela atual Constituição”, afirmou.
Já o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo,Alberto Rollo, é favorável à nova norma. Ele entende que o Ministério Público não pode ter autonomia para instaurar inquéritos policiais de ofício — que só pode ser feito a partir de uma autorização judicial. “O MP é parte no processo e não pode ficar tomando esse tipo de providência por conta própria”, afirmou. Segundo Rollo, na maioria das vezes, o MP é parte do processo e não atua como fiscal da lei. E, sendo assim, o MP não pode agir por conta própria. Além dessa questão, Rollo afirma que a resolução tem efeito de normatizar e por isso pode tirar o poder do MP de pedir investigações de crimes eleitorais.

PGR quer revisar resolução do TSE que reduz poder de investigação do MP

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revisão da resolução 23.896/13 do TSE que tirou do MP o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições de 2014. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 14, pela secretaria de comunicação social da PGR.

De acordo com o site da procuradoria, a norma foi impugnada por estabelecer limites à ação do MP. Caso o pedido não seja atendido, Janot pode recorrer ao STF para questionar a constitucionalidade da medida.
Editada pelo TSE no final do ano passado, a resolução, que trata da apuração de crimes eleitorais, estabelece que promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça para instaurar inquéritos policiais eleitorais. Até a eleição de 2012, a requisição também podia ser realizada pelo MPE.
Em apoio ao pedido de revisão, o Grupo Executivo da Função Eleitoral do MPF (Genafe) também se manifestou por meio de abaixo-assinado contra a resolução do TSE. Emmoção, os membros do grupo assinalam que a norma “inova e contraria as resoluções do próprio TSE relativas à apuração de crimes eleitorais de anos anteriores”.
Essa restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial” (art. 129, inciso VIII). O que a Constituição determina não pode ser restringido por meio de resolução”, salientam.
O grupo ainda aponta outros diplomas legislativos que vão em sentido contrário à resolução, como o Código de Processo Penal e o Código Eleitoral. Para o Genafe, a criação de uma “etapa de autorização” não prevista pela Constituição e pelas leis “conspira contra a desburocratização que pauta a investigação contemporânea”.
Tais disposições legais são, como se nota, expressão dos poderes investigatórios do Ministério Público, reafirmados pela rejeição da PEC 37. Negar a um órgão que pode, ele mesmo, investigar, a possibilidade de requerer instauração de inquérito policial (ou seja, de requerer que a polícia investigue) é um contrassenso”, asseveram.





Fontes: Conjur e Migalhas, respectivamente

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