Manicômios judiciários; Estado descumpre lei...
Quarta, 08/12/13

Quarto de manicômio judiciário na região do Distrito Federal; Dados apontam violações de direitos humanos
No último dia 17 de dezembro, em audiência pública promovida na Câmara dos Deputados pelo grupo de trabalho sobre saúde mental da Comissão de Seguridade Social e Família da Casa, diversos especialistas defenderam a troca de hospitais psiquiátricos por outras formas de tratamento para pessoas que sofrem transtornos mentais. Um dos convidados, o subprocurador-geral da República Oswaldo Barbosa, salientou a necessidade especial de mudanças no Código Penal e na Lei de Execuções Penais para a extinção dos HCTPs (Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico), conhecidos popularmente como manicômios judiciários.
“Os HCTP são instituições asilares. Temos verdadeiros depósitos de doidos, o que é uma infelicidade. Não existe tratamento nenhum, é um lixo, uma porcaria. Você manter a pessoa com transtorno mental mais próxima da vida comum, da inclusão na sociedade, é o que melhor faz a ela. É o mais eficaz”, disse Barbosa,
De acordo com a atual legislação brasileira, pessoas com transtorno mental em conflito com a Lei são inimputáveis e não estão sujeitas, portanto, a atribuição de nenhuma pena por conta de possíveis crimes cometidos. Segundo o Código Penal, estes indivíduos estão sujeitos a medidas de segurança que atualmente os conduzem para a internação ou para o tratamento ambulatorial. No entanto, por conta do artigo 58 da Lei de Execuções Penais, as internações só podem ser realizadas em HCTPs.
Quarto de manicômio judiciário na região do Distrito Federal; Dados apontam violações de direitos humanos
“Internações hoje são feitas apenas em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, um nome bonito que se dá aos manicômios judiciários. A proposta que vamos levar para o Congresso Nacional é de que a medida de segurança seja feita sem internação em HCTP. A internação, quando necessária, deve ser feita exclusivamente na rede de atenção psicossocial do SUS (Sistema Único de Saúde). Com isso, nós estamos esperando extinguir os manicômios judiciários”, afirmou o subprocurador-geral.
Sujeitos invisíveis
De acordo com o último censo dos manicômios judiciários brasileiros, realizado no ano de 2011, o país conta com 23 HCTPs e outras três alas de tratamento psiquiátrico localizadas em complexos penitenciários. Nestes estabelecimentos, estavam internados 3.989 indivíduos, dos quais 2.839 estavam em medidas de segurança, 117 em medida de segurança por conversão de pena e outros 1.033 em situação de internação temporária.
Esta pesquisa foi, até o momento, o primeiro e único esforço para realização de um levantamento sobre os manicômios judiciários no Brasil. Encomendado pelo Ministério da Justiça, o “A custódia e o Tratamento Psiquiátrico no Brasil – Censo 2011” foi coordenado pela antropóloga e professora da UnB (Universidade de Brasília), Débora Diniz.
“O maior objetivo deste estudo foi contar esta população. Ser contado é uma forma de existir e eles permaneciam invisíveis para as políticas públicas antes de serem contados. Com o estudo foi possível apresentar evidências de que o sistema não é capaz de garantir sequer as determinações legais sobre os direitos e proteções a essa população”, disse Débora, em entrevista ao Última Instância.
Dados levantados pelo estudo demonstram que ao menos 25% dos indivíduos em medidas de segurança nos HCTPs em 2011 não deveriam estar internados, seja por já terem a medida de segurança com a periculosidade cessada, por terem a sentença de desinternação, a medida de segurança extinta ou a internação sem processo judicial, ou mesmo por terem recebido alta ou desinternação progressiva da justiça.
Os números demonstram ainda que a população dos HCTPs é, em maioria, composta por sujeitos que já enfrentam maior situação de vulnerabilidade dentro da sociedade. A maior parte dos internos é formada por pardos e pretos (44%), possuem baixo nível de escolaridade, com 23% de analfabetos e 43% com nível fundamental incompleto, e exerciam profissões que exigem pouca qualificação técnica, como serviços administrativos ou trabalhos na área agropecuária, florestal e de pesca.
A pesquisa revela ainda graves violações dos direitos humanos. Cerca de 70% dos indivíduos em medida de segurança não haviam cometido nenhuma infração penal anterior antes de suas internações e poderiam ser considerados réus primários. Além disso, 41% desta população estava em atraso com a realização anual do exame de cessação de periculosidade. Entre a população temporária, 16 pessoas estavam internadas entre 11 e 30 anos.
Mais da metade da população em medida de segurança (56%) estavam internadas há mais tempo do que a pena mínima que poderiam ter sofrido se não fossem considerados inimputáveis. A tabela abaixo aponta as 10 maiores distorções neste sentido, com destaque para o indivíduo internado há 32 anos pelo crime de tentativa de furto.
“Uma vez que estes indivíduos entram em medida de segurança e esta é renovada indefinidamente, eles tornam-se invisíveis e desaparecem para toda uma estrutura de assistência em saúde de justiça que deveria cuidar deles. Ninguém quer saber do louco infrator, é como se ele realmente não existisse”, disse Débora.
Fonte: Portal Ultima Instancia
Comentários
Postar um comentário