TRF-4ª Região: Justiça determina que SUS realize cirurgia bariátrica em paciente com risco de morte
Segunda Feira, 10 de Junho de 2013
... publicado na sexta, 07 de junho

... publicado na sexta, 07 de junho
O TRF4 (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, liminar que determinou à União, ao Estado do Rio Grande do Sul e ao município de Santana do Livramento (RS) que providenciem, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a realização urgente de cirurgia bariátrica em um paciente vítima de obesidade mórbida morador daquela cidade.
Ele ajuizou ação na Justiça Federal alegando que apesar de o SUS oferecer gratuitamente o procedimento, o tempo de espera varia entre um ano e meio e dois anos. O autor argumenta que sua situação é grave, pois além do peso excessivo ele sofre de hipertensão e diabete, estando, segundo seu médico, correndo risco de morte.
Após obter liminar em primeira instância que determinou prazo de 30 dias aos réus para que fosse feita a cirurgia, a União recorreu no tribunal pedindo a suspensão da medida. Após examinar o recurso, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, confirmou a liminar, mas fez uma alteração.
Conforme o magistrado, o prazo inicial de 30 dias para que fosse feita a cirurgia deve ser estendido, visto que há necessidade de consultas médicas e todo um acompanhamento multidisciplinar. “O perito designado afirma a indicação da cirurgia desde que precedida de tratamento com nutricionista e psiquiatra/psicólogo, para que o paciente possa habituar-se com a nova realidade de seu organismo após o tratamento cirúrgico. Entendo que não incumbe ao julgador determinar a realização do procedimento em curto espaço de tempo”, afirmou Silva.
Em sua decisão, o prazo de 30 dias ficou estipulado para que começasse o acompanhamento médico do autor, deixando claro que a cirurgia bariátrica deve ser agendada no prazo estipulado pela equipe médica que já está acompanhado o autor, visto que a liminar confirmada nesta semana pela 3ª Turma foi proferida em março deste ano.
Fonte: Portal do TRF-4
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