Rio: JUSTIÇA PROÍBE CULTOS RELIGIOSOS NOS TRENS
Domingo, 09 de Junho de 2013
Para o pastor da Igreja Presbiteriana de Jacarepaguá, na zona oeste, Marcos Amaral, a ação civil pública é favorável, porque respeita o espaço dos usuários nos vagões. “Eu acho que o promotor Rodrigo Terra tem razão, porque compreendo que a liberdade de expressão é uma coisa, outra coisa é incomodar os passageiros com pregações e excesso de barulho, quando não se compartilha da mesma congregação. Fato esse que não dá direito de alguns evangélicos de entrarem em locais privados e obrigar os usuários de aceitarem a pregação,” disse o pastor.
RIO — A decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital de ter proibido a realização de cultos religiosos nos trens da SuperVia causou polêmica entre representantes de igrejas evangélicas. O pastor Silas Malafaia ressaltou que a prática de cultos nos trens já existe há mais de 40 anos
A 7° Vara Empresarial da Capital julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de proibir cultos religiosos nos vagões dos trens da SuperVia devido a centenas de registros de reclamações de passageiros incomodados com o louvor nos vagões. A ação civil pública foi ajuizada pelo titular da 2° Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Rodrigo Terra. De acordo com a decisão anunciada nesta quarta-feira (5), a concessionária terá que colocar avisos nas bilheterias das estações e nos trens com informações ao público sobre a proibição. Em caso de recusa da ordem judicial, a concessionária sofrerá multa diária de R$ 5 mil.
A SuperVia é responsável pela administração de 102 estações em cinco ramais de trens, que abrangem 270 quilômetros de ferrovia do centro do Rio de Janeiro à Baixada Fluminense. De acordo com o promotor de Justiça, as reclamações informam que as manifestações religiosas incomodam muitos usuários, por serem feitas a altos brados, por meio de entonação de cânticos, instrumentos musicais, gritarias e ofensas verbais aos que não comungam da mesma fé.
“Embora a maioria das reclamações se refira a grupos evangélicos, o fato é que qualquer segmento religioso que adote práticas semelhantes, capazes de constranger ou causar desconforto aos usuários do serviço, não encontrará nos vagões ferroviários o ambiente adequado para a manifestação de seu credo,” disse Rodrigo Terra.
Para o pastor da Igreja Presbiteriana de Jacarepaguá, na zona oeste, Marcos Amaral, a ação civil pública é favorável, porque respeita o espaço dos usuários nos vagões. “Eu acho que o promotor Rodrigo Terra tem razão, porque compreendo que a liberdade de expressão é uma coisa, outra coisa é incomodar os passageiros com pregações e excesso de barulho, quando não se compartilha da mesma congregação. Fato esse que não dá direito de alguns evangélicos de entrarem em locais privados e obrigar os usuários de aceitarem a pregação,” disse o pastor.
A empresa tem 30 dias para se adequar à ação civil pública. A Supervia informou, também em nota, que a decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital, divulgada hoje, de proibir cultos religiosos no interior dos trens faz parte das determinações estabelecidas na empresa.
A decisão, na verdade, veio ratificar uma liminar da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, em 2009, determinou o fim das pregações nos vagões, estabelecendo, inclusive, que a concessionária colasse avisos nas bilheterias e nos trens, comunicando a proibição de qualquer manifestação religiosa nas composições. Além disso, já naquela época, o usuário de trem teria que ser informado sobre a possibilidade de sua retirada por “força coercitiva”, se fosse necessário, caso desobedecesse à determinação.
FONTES: Blog Alberto Marques e o Globo
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