Política: Governador e AL da PB ajuízam ADI contra resolução que alterou número de deputados

Sábado, 08 de Junho de 2013


Ministra Rosa Weber da Rosa é relatora das ADIsFoto: Carlos Humberto - STF
O governador do Estado, Ricardo Coutinho, e a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa da Paraíba ajuizaram duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 4963 e ADI 4965)  no STF, em face da resolução do TSE que alterou o número de deputados estaduais e federais em 13 unidades da federação.

Caso – Os autores das ADIs ponderam que a Resolução/TSE 23389/2013 invade, supostamente, a competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional para definir a representatividade das unidades da federação e do Distrito Federal nos Legislativos Estaduais/Distrital e na Câmara dos Deputados.

A resolução editada no último mês de maio pela corte superior eleitoral expressou que a representação das unidades da federação, a partir de 2015 – válida a partir das Eleições 2014, portanto –, será baseada em dados oriundos do IBGE.

No caso concreto da Paraíba, a unidade da federação terá reduzido o número de deputados federais – de 12 para 10 – e de deputados estaduais – de 36 para 30.

Razões – Ricardo Coutinho entende que o TSE extrapolou o poder regulamentar que lhe é conferido no Código Eleitoral: “não se confunde com a inovação e alteração do ordenamento jurídico para a fixação do número de deputados federais e estaduais de cada ente federado, cujo estabelecimento, segundo a própria Constituição da República, em seu artigo 45, parágrafo 1º, deve ser feito por lei complementar”.

A Assembléia Legislativa, por sua vez, citou o procedente da ADI 267 (STF), cujo acórdão consignou que “apenas a lei complementar constitui o único e exclusivo instrumento juridicamente idôneo, apto a viabilizar e concretizar a fixação do número de deputados federais por estado-membro”.

O Legislativo da Paraíba, adicionalmente, frisou que dois ministros da superma corte, que integram o TSE – Marco Aurélio Mello e Carmen Lúcia Antunes Rocha – se manifestaram contrários à aprovação da resolução.

Pedidos – As duas ADIs requerem a concessão de medidas liminares para a suspensão da eficácia da resolução editada pelo TSE até o julgamento final da ação. No mérito, governador e Assembléia Legislativa pedem a declaração de inconstitucionalidade da Resolução/TSE 23.389/2013.

As duas ações diretas de inconstitucionalidade foram distribuídas à relatoria da ministra Rosa Weber da Rosa. 




Fonte: www.fatonotorio.com.br

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