TJSC: CORRETORA DE IMÓVEIS QUE APLICOU GOLPE DE R$ 40 MIL NA CAPITAL É CONDENADA
Terça Feira, 25 de Junho de 2013
A 3ª Câmara Criminal do TJ condenou uma corretora de imóveis da Capital a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto e sem direito a substituição da pena por restritiva de direitos ou prestação de serviços comunitários, pela prática de estelionato.
A ré intermediou a venda de um apartamento entre compradora e construtora, recebeu valores da parte para concretizar o negócio, mas manteve ambas em erro enquanto tratava de embolsar mais de R$ 40 mil originalmente destinados à concretização da transação imobiliária. Perícias confirmaram que a corretora fraudou assinaturas e documentos para aplicar o golpe tanto na consumidora quanto na empreiteira. “A acusada é maior de idade, mentalmente sã e possuía pleno conhecimento da ilicitude de seus atos, na medida em que atua no ramo de compra e venda de imóveis há vários anos”, anotou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação interposta pelo Ministério Público, contrariado com a absolvição inicial por falta de provas e aplicação do princípio “in dubio pro reo”. Aliás, acrescentou Brüggemann, com base em certidão de antecedentes expedida pela Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, do qual é oriunda a denunciada, esta é useira e vezeira na prática de delitos de idêntica natureza. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2012.083436-7).
Fonte: Portal do TJ-SC
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