TJSP: MILITAR NÃO GANHA INDENIZAÇÃO POR MATÉRIA VEICULADA EM TELEJORNAL
Segunda, 24 de Junho de 2013
publicado na sexta, 21.junho
publicado na sexta, 21.junho
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso do militar R.R.D.S. em que pleiteava indenização pela exibição de imagens suas no jornal matinal “Bom dia São Paulo”.
Trata-se de matéria jornalística sobre operação policial realizada em Santana do Parnaíba, cujo desfecho resultou na apreensão de um milhão de maços de cigarros contrabandeados do Paraguai, bem como na prisão da quadrilha responsável pelo contrabando.
O relator Coelho Mendes argumentou que “a notícia veiculada reproduziu episódio policial verídico, em juízo de valor ou abuso, procurou apenas relatar que o militar, ora apelante, foi preso na operação policial em comento, o que de fato ocorreu”.
O desembargador destacou que, “entretanto, seu nome sequer foi revelado. Assim, houve por parte da imprensa o simples intuito de narrar a informação, sem a prática de ofensa pessoal, excesso ou sensacionalismo”.
Coelho Mendes finalizou seu voto negando o provimento à apelação e mantendo a sentença. Os desembargadores Roberto Maia e João Batista Vilhena participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Trata-se de matéria jornalística sobre operação policial realizada em Santana do Parnaíba, cujo desfecho resultou na apreensão de um milhão de maços de cigarros contrabandeados do Paraguai, bem como na prisão da quadrilha responsável pelo contrabando.
O relator Coelho Mendes argumentou que “a notícia veiculada reproduziu episódio policial verídico, em juízo de valor ou abuso, procurou apenas relatar que o militar, ora apelante, foi preso na operação policial em comento, o que de fato ocorreu”.
O desembargador destacou que, “entretanto, seu nome sequer foi revelado. Assim, houve por parte da imprensa o simples intuito de narrar a informação, sem a prática de ofensa pessoal, excesso ou sensacionalismo”.
Coelho Mendes finalizou seu voto negando o provimento à apelação e mantendo a sentença. Os desembargadores Roberto Maia e João Batista Vilhena participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Proc. nº 0290952-32.2009.8.26.0000
Fonte: Portal do TJ-SP
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