TJ-SP muda expediente forense em julho
Sábado, 22 de Julho de 2013
Haverá horário exclusivo de atendimento a advogados, promotores e defensores.
As entidades da advocacia de São Paulo deverão se manifestar hoje sobre decisão do Tribunal de Justiça que altera, a partir de 19 de julho, o expediente forense, criando horário exclusivo para atendimento aos advogados.
Segundo provimento aprovado nesta quarta-feira pelo Conselho Superior da Magistratura [veja aqui], estarão em vigor os seguintes horários:
- Nas unidades cartorárias e administrativas de 1º e 2º graus, o expediente será das 10 às 18 horas, ressalvados os horários especiais afetos à área administrativa;
- O período entre 10 e 12 horas será destinado, exclusivamente, ao atendimento de advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
- O atendimento a esses profissionais e ao público em geral será realizado das 12 às 18 horas.
A medida foi tomada considerando que no dia 18/7 vencerá o prazo estabelecido em provimento questionado no Conselho Nacional de Justiça por advogados (*).
A seccional paulista da OAB, em conjunto com a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo haviam apresentado Pedido de Providências questionando a validade do provimento, mas até hoje não houve decisão no CNJ. Há oito votos contra o provimento e cinco pela manutenção da regra.
Para a advocacia, a legislação federal prevê que o atendimento deve ser feito durante todo o período em que os cartórios estiverem em atividade.
O Tribunal entende que essa providência foi “exitosa”, tendo elevado significativamente a produtividade. Os novos horários foram estabelecidos “considerando a necessidade reduzir-se o estresse a que estão submetidos os servidores”.
Com a alteração, os serviços internos nos cartórios deverão ser executados das 9h às 10h e das 18h às 19h. O novo provimento prevê que a jornada dos servidores será adequada gradativamente ao novo horário por portaria da presidência do TJ-SP.
“Elogiamos a decisão, embora o melhor seria que o horário de atendimento fosse o comercial, das 9h às 19h, que coincide com o expediente dos escritórios de advocacia. Mas, pelo menos, a Justiça reservou período exclusivo para atender a advogados e procuradores”, afirmou ao site “Consultor Jurídico” o presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), Marcelo Knopfelmacher.
(*) Provimento 2.028/CSM
Fonte: Conjur
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