Pesquisa: Matéria extrajudicial é o coração do MP
Sexta Feira, 21 de Junho de 2013
“O coração do Ministério Público é a matéria extrajudicial”. A afirmação é da professora do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo e diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, Maria Tereza Sadek, ao se referir aos dados da segunda edição do relatório “Ministério Público – um retrato”, lançado oficialmente nesta quinta-feira (20/6), aniversário de 8 anos de criação do Conselho Nacional do Ministério Público. A pesquisadora se referia à maior efetividade na atuação do MP nos casos de improbidade administrativa, acesso à saúde, meio ambiente e direito do consumidor, do que em inquéritos policiais.
A consolidação de informações estatísiticas do Ministério Público da União e dos estados foi publicada pela primeira vez no ano passado com base nos dados referentes ao ano anterior, 2011. A edição deste ano, que abrange a atuação do órgão em 2012, ganhou maior profundidade no detalhamento de alguns indicativos, conforme explicaram os responsáveis pelo estudo.
A solenidade de aniversário do CNMP e lançamento do relatório acabou também se tornando uma chance para que procuradores e promotores reforçassem a ideia de independência do MP, com declarações no sentido de que o Ministério Público atua melhor quando não depende do apoio de outras instituições. A divulgação de alguns dados, contudo, provocou certo receio de que o uso destes "fora de contexto" possa servir para fortalecer argumentos favoráveis à PEC 37.
“É o coração do Ministério Público, é na matéria extrajudicial que o MP tem sua atuação mais clara e mais singular do ponto de vista da sociedade”, disse Maria Tereza Sadek.
PEC 37
Durante a apresentação de Maria Tereza Sadek foi manifestada a preocupação com o fato de alguns dos dados publicados poderem ser usados como argumentos favoráveis à Proposta de Emenda à Constituição 37. A PEC 37 reafirma a exclusividade da competência policial na condução de inquéritos criminais e tem oposto membros do MP e representantes das forças de polícia.
Durante a apresentação de Maria Tereza Sadek foi manifestada a preocupação com o fato de alguns dos dados publicados poderem ser usados como argumentos favoráveis à Proposta de Emenda à Constituição 37. A PEC 37 reafirma a exclusividade da competência policial na condução de inquéritos criminais e tem oposto membros do MP e representantes das forças de polícia.
De acordo com o relatório deste ano, dos mais de 136 mil inquéritos civis instaurados nos MPs dos estados, 54% foram convertidos em denúncias, termos de ajustamento de condutas, recomendações ou ações civis públicas, isto é, foram resolvidos de alguma forma. Já o índice de resolução dos mais de 5 milhões de inquéritos policiais recebidos pelo Ministério Público Federal e dos estados ficou em 23% apenas.
Os responsáveis pela consolidação dos dados destacaram que é necessário observar que os mais de 5 milhões de inquéritos policiais que passaram pelo MP em 2012 correspondem à movimentação e não à quantidade de inquéritos. Além do número não discriminar os novos inquéritos dos remanescentes, pode expressar ainda quantas vezes um mesmo inquérito retorna ao MP. Para a professora Maria Tereza Sadek e os organizadores do estudo, o dado pode ser visto como indicador de problemas e dificuldades na formulação do inquérito na esfera policial e não de sua movimentação no MP.
Outra estatística que preocupou os membros do CNMP foi o “contraste gritante” entre a formulação de denúncias referente aos crimes contra à vida e contra o patrimônio. Foram recebidos 1.243.014 inquéritos referentes a crimes contra o patrimônio. Destes, 12,6% (156.619 inquéritos) foram convertidos em denúncias e 7,7% (95.712 inquéritos) foram arquivados . Em relação aos crimes contra à vida, foram recebidos 467.861, sendo denunciados 2,9 % (13.567) e arquivados 2% (9.357)
Fonte:Conjur
Imagem de encontrompsc.wordpress.com
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