Goiânia-GO: Juíza rejeita união estável, mas defere pensão a ex-amante de dentista. Entenda...

Quinta, 13/junho/13


Tribunal de Justiça de GoiásFoto: Divulgação: TJ/GO
Decisão proferida pela juíza Maria Cristina Costa, da Quarta Vara de Família e Sucessões de Goiânia, rejeitou pedido de reconhecimento de união estável e partilha de bens, no entanto, acolheu o pedido de pensão alimentícia formulado por uma manicure em face de um dentista, que foi seu amante durante 30 anos.

Caso – De acordo com informações do TJ/GO, as partes teriam iniciado o relacionamento em 1963. Mesmo casado, o dentista investiu na relação, auxiliando a manicure financeiramente. Dentre outras ações, ele acomodou a amante em imóvel de propriedade da mulher a qual era casado desde 1954.

A manicure arguiu à Justiça que era “muito jovem” quando iniciou o relacionamento com o dentista – o qual teria sempre lhe pedido “paciência” e prometido “casamento”. A autora apontou que, em razão da expectativa, não teve outros relacionamentos ou filhos e somente rompeu a relação após se tornar “cristã”.

Decisão – Maria Cristina Costa rejeitou o pedido da manicure, ponderando que as jurisprudências do STF e do STJ não reconhecem como união estável a relação concubinária simultânea ao casamento. A magistrada lembrou que a autora sabia que o requerido era casado e que a relação era mantida “em segredo” – não pública. 


A julgadora, de outro modo, com base nos princípios da afetividade e solidariedade, entendeu ser procedente o pedido de pensão: “Não se fizeram presentes os demais elementos exigidos para a configuração da união estável: publicidade e o ânimo de constituição de família, pois não há provas de que ele (Y) era visto em convivência pública com a requerente (X) nem de que ele a apresentava para a sociedade como sua companheira, ou de que tenha assumido com ela uma convivência como se marido e mulher fossem, muito embora tenham mantido um relacionamento amoroso”.

A sentença consignou que a manicure, atualmente com 66 anos, possui baixa escolaridade, exerce profissão informal – estando fora do mercado de trabalho para garantir a própria subsistência. A juíza pontuou que há provas nos autos que mostram que o dentista ajudava a manicure financeiramente e, por tais motivos, fixou a pensão alimentícia em um salário mínimo.

Maria Cristina Costa concluiu sua decisão: “A requerida (X) dedicou sua juventude e maturidade ao requerido, conduzindo sua vida orientada por uma promessa que nunca se concretizou (o casamento): ele foi para ela seu homem, sua segurança e seu provedor, destinatário de todo seu afeto, dedicação e fidelidade, depositário de suas expectativas, motivos pelos quais não se pode negar ao relacionamento estabelecido entre as partes o status de vínculo afetivo familiar”. 




Fonte: Fato Notório
n.b: os negritos são nossos

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