Cuiabá, MT: Juiz condena restaurante a pagar indenização de R$ 20 mil

Sexta Feira, 07 de Junho de 2013


O juiz Eduardo Calmon condendou o Ditado Popular a pagar indenizar a cliente
LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
O bar e restaurante Ditado Popular, localizado na Praça Popular, em Cuiabá, terá de pagar R$ 20 mil ao fotógrafo Fernando Silva da Cruz, que encontrou cacos de vidro em um copo de cerveja. A sentença ainda cabe recurso.

O caso ocorreu em 7 de janeiro deste ano e, na ocasião, o cliente postou a foto e a denúncia na rede social Facebook via celular, enquanto ainda estava no bar, acompanhado de amigos.

"No caso dos autos, portanto, não restam dúvidas acerca da atitude criminosa dos funcionários inominados do reclamado que resolveram colocar cacos de vidro nos copos de bebidas do reclamante"
A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Calmon, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, foi proferida na terça-feira (4) e prevê o acréscimo de juros moratórios de 1%, ao mês, a partir da citação, corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M, a partir da sentença.
decisão, assinada pelo juiz Eduardo Calmon, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, foi proferida na terça-feira (4) e prevê o acréscimo de juros moratórios de 1%, ao mês, a partir da citação, corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M, a partir da sentença.

No despacho, o magistrado destaca a "vulnerabilidade do cliente", que teve cacos de vidro inseridos em uma bebida alcóolica, percebidos somente no momento de ingestão do líquido, o que poderia colocar a sua vida em risco e “incutir sofrimento profundo físico e inimaginável”.

Eduardo Calmon ainda citou a "conduta criminosa do funcionário" – não identificado no processo pelo consumidor –, que teria colocado os pedaços de vidro no copo do cliente de forma “irracional”, demonstrando “total desprezo pela vida e saúde alheia”, com o objetivo de causar danos à sua saúde.

Calmon assinalou, inclusive, que o ato é passível de reprimenda, não só moral quanto legal.

“No caso dos autos, portanto, não restam dúvidas acerca da atitude criminosa dos funcionários inominados do reclamado que resolveram colocar cacos de vidro nos copos de bebidas do reclamante, a fim de causar um maior e inexplicável dano à sua saúde”, diz trecho da decisão.

Em sua defesa, o Ditado Popular alegou, na ação, que tudo se tratava de "invenção" do fotógrafo, com o intuito de “se enriquecer”, o que foi negado pelo juiz.

“Não se trata, ao contrário, como sustenta o reclamado, de invenção ou objetivo de se enriquecer do reclamante, já que, sabiamente consumidor consciente tratou de fotografar o incidente, ao menos, criminoso”, afirmou o magistrado.


Clique AQUI para conferir a íntegra da sentença.





Fonte: Mídia News

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