TJMG: Volkswagen indenizará consumidor por falha em acionamento de air bag
Domingo, 23 de Junho de 2013
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou fabricante de carro a indenizar consumidor por falha do acionamento do air bag. A decisão foi por maioria dos votos.
Caso – C.S. ajuizou ação em face da Volkswagen pleiteando indenização devido a problemas no air bag de seu veículo Golf 2.0. Segundo o fisioterapeuta, sofreu um acidente na rodovia Salto da Divisa, no Vale do Jequitinhonha, e atropelou um cavalo que estava no meio da pista, sendo arremessado em uma ribanceira.
O autor afirmou que sofreu várias lesões e que o air bag do lado do condutor não foi acionado, conforme o laudo técnico da concessionária da Volkswagen. De acordo com o fisioterapeuta, ele também sofreu inúmeros prejuízos inclusive por ter de se afastar de suas atividades profissionais por quarenta dias.
Em sua defesa a empresa afirmou que o condutor não provou suficientemente os danos sofridos, e que o sistema de air bag proporciona uma proteção adicional na zona do crânio e do tórax do condutor e do acompanhante somente no caso de uma grave colisão frontal.
A Volkswagen foi condenada em primeiro grau a indenizar em R$ 5 mil ao fisioterapeuta pelo dano moral. A empresa recorreu da decisão.
Decisão – O desembargador relator do processo, Sebastião Pereira de Souza, ao manter a condenação afirmou que, “não há como considerar que o não funcionamento do air bag no momento do acidente em que foi vítima, foram meros dissabores ou aborrecimentos do cotidiano, porquanto, uma das expectativas daquele que adquire um veículo assim equipado é de que seja protegido num eventual acidente. Assim sendo, devida é a autorização por danos morais”.
Matéria referente ao processo (4494375-09.2004.8.13.0024).
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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