Outro advogado condenado: Oito meses de detenção por caluniar juiz
Sábado, 29 de Junho de 2013
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de advogado pela prática do crime de calúnia que teve como vítima juiz de direito. A votação foi unânime.
Caso – Advogado foi condenado pela prática do crime de calúnia contra juiz de direito. Segundo os autos, o réu teria acusou o magistrado da prática dos crimes de prevaricação e de desobediência em relação a decisões superiores.
As acusações constaram em petição realizada pelo advogado em processo judicial. Ambos atuavam, em suas respectivas profissões, na comarca de Florianópolis.
Na sentença de primeiro grau, o advogado foi condenado à pena de 8 meses de detenção, em regime aberto, que foi substituída por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários por igual período.
O profissional recorreu da decisão, pleiteando a absolvição por ausência de dolo em sua conduta, bem como, por ter agido sob o manto da imunidade profissional, conforme estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia.
Decisão – O desembargador substituto e relator do recurso, Leopoldo Augusto Brüggemann, ao manter a condenação, afirmou que a veracidade das imputações ao magistrado não foram comprovadas, o que deixa evidenciado o dolo de caluniar a vítima.
“Foram acusações sérias e formalizadas por intermédio de petição escrita e direcionada a processo judicial", ressaltou o julgador.
O colegiado entendeu que o magistrado se sentiu afetado em sua honra e manteve a condenação.
No tocante a imunidade profissional do advogado, o entendimento foi de que se trata de prerrogativa que não é absoluta, além de não compreender o crime de calúnia, pontuando que o excesso do uso da imunidade na profissão deve ser punido. O advogado ainda pode recorrer.
Matéria referente ao processo (AC n. 2012.075265-6).
Fonte: Fato Notório
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