CNJ condena desembargador do TJ-TO por venda de sentenças...


Sábado, 29 de junho de 2013


O relator do caso foi o conselheiro, José Guilherme Vasi WernerFoto: CNJ
Na data de ontem (27/06) o Plenário do Conselho Nacional de Justiça condenou desembargador à pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, por venda de sentenças. A decisão foi unânime.
Caso – O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, Carlos Luiz de Souza, foi acusado por receber vantagem financeira em troca de decisões proferidas em cinco processos que ele julgou.
De acordo com uma filmagem da Polícia Federal, um advogado foi flagrado levando uma mala preta à casa do desembargador, sendo encontrados no escritório do mesmo advogado, dois arquivos chamados “VotoIESPEN.doc” e “VotoIESPENdefinitivo.doc” os quais continham praticamente o mesmo texto da sentença dada pelo desembargador.
Os investigadores afirmaram que, das 146 linhas escritas no arquivo, 131 linhas foram utilizadas pelo magistrado em seu voto no colegiado.
Decisão – O conselheiro relator do caso, José Guilherme Vasi Werner, ao condenar o magistrado, considerou parcialmente procedentes os indícios de irregularidades contidos no processo administrativo disciplinar (PAD 0003715-60.2.00.0000).
De acordo com o PAD, em uma das denúncias o julgador teria recebido R$ 50 mil por uma decisão favorável em 2007, em processo que discutia pela direção do Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional S.A. (IESPEN).
Em outras quatro denúncias citadas no processo, houve conduta irregular do magistrado, sendo constatado pela investigação da PF, que ocorreu pagamento de precatórios
Diante dos fatos, afirmou o conselheiro: “estou convencido de que há provas suficientes que demonstram que o requerido percebeu vantagem indevida ou pelo menos a solicitou”.
Werner concluiu ainda que o desembargador proferiu sentenças que alteraram a ordem do pagamento das dívidas estatais em favor de pessoas que o remuneraram pelas decisões.
Segundo os autos, o magistrado determinou o pagamento antecipado dos valores, embora ser contrário à lei. Na ocasião o julgador ocupava interinamente a presidência do Tribunal de Justiça de Tocantins, sendo pontuado que em um dos casos, o julgador fez uso do Estatuto do Idoso para priorizar o pagamento a uma credora que não se enquadrava na condição de idosa.  






Fonte: fato Notório

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