TJSP: Suspende decisão e Policiais voltam a ficar proibidos de socorrer vítimas

Quinta Feira, 16 de Maio de 2013
...parece que a cisma é com o MP
No ano que se encerra, os magistrados paulistas, como sempre, trabalharam muito e muito, dando conta de milhares de processos, mas não o suficiente para fazer frente à demanda avassaladora que assola a Justiça de São Paulo. Ficam a seu cargo nada menos do que 49% do movimento forense nacional. Dos poucos mais de 40 milhões de processos em andamento, 17 milhões estão no Judiciário Bandeirante.O desembargador Ivan Sartori 

Liminar concedida nesta quarta-feira, 15, pela presidência do TJ/SP, suspendeu decisão provisória da 4ª vara da Fazenda Pública Central, que ontem tornou sem efeito norma da Secretaria da Segurança Pública que determinava a preservação do local de ocorrência policial até a chegada da perícia, ressalvada a intervenção por atendimento médico especializado para o socorro às vitimas.
Segundo o presidente do TJ/SP, desembargador Ivan Sartori, a Resolução SSP-05 “em nenhum momento impede o socorro imediato, se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes”.
“Por isso”, continuou o desembargador, “determinou-se que os feridos devem ser socorridos pelos serviços médicos de emergência, que possuem não apenas treinamento de primeiros socorros como materiais e meios de fornecer o tratamento mais específico”.
O presidente do TJSP salientou que não houve impedimento à prestação de primeiros socorros pelos policiais. A resolução tornou essa prestação subsidiária em casos de real necessidade. “A esse respeito, o procedimento operacional padrão divulgado com a Resolução – e que regulamenta sua aplicação pelos policiais – prevê que o socorro pode ser por eles prestado caso os serviços de emergência não estejam disponíveis, disponibilidade que abrange, a toda evidência, tanto os casos de inexistência de meios como de impossibilidade de prestação dos socorros pelos agentes especializados em tempo hábil (item 4, parte final, do procedimento operacional padrão revisado em 29/1/2013).”
  • Processo : 0096632-40.2013.8.26.0000





Fonte: Migalhas
imagem de servidorpublico.net

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