Tom Oliveira -
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TST rejeita rescisória contra reintegração de empregado que perdeu 70% da audição
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, na sessão de ontem (14), recurso em ação rescisória da ACIP – Aparelho de Controle e Indústria de Precisão Ltda. e manteve decisão que a condenou a reintegrar um empregado demitido após perder 70% da sua audição em decorrência dos ruídos do trabalho que executava. Na ação principal, o empregado, que exercia a função de ajudante geral, pleiteou sua reintegração com base em cláusula da convenção coletiva de trabalho da categoria que garantia a estabilidade ao empregado acometido de doença profissional. Embora o laudo pericial tenha atestado que o empregado portador de disacusia neurosensorial bilateral de grau moderado decorrente da exposição ao ruído, o juízo de primeiro grau concluiu pela não redução na capacidade de trabalho dele e indeferiu seu pedido de reintegração e efeitos legais. Contudo, ao analisar o parecer do perito, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) constatou que antes de sua admissão o empregado não possuía qualquer deficiência auditiva. Foi no curto período de trabalho, no qual operou uma lixadeira sem o uso de protetores auditivos e exposto a altos níveis de exposição acústica, que desenvolveu a deficiência auditiva, que se agravaria, segundo o perito, caso permanecesse na função habitual, com lesão de caráter irreversível. Com base nessas informações, o Regional reformou a sentença e determinou a reintegração do operário em função compatível com seu estado de saúde, fundamentando-se na cláusula da convenção coletiva e . Fundamentou sua decisão com base na alínea 4 da cláusula 44ª da Convenção Coletiva (garantia da permanência na empresa dos empregados portadores de doença profissional) e na Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que reconhece os males causados aos trabalhadores expostos a riscos ou situações que possam desencadear ou agravar doença ocupacional. Rescisória Para desconstruir essa decisão após seu trânsito em julgado, a ACIP ajuizou ação rescisória no Regional alegando que o trabalhador não apresentava perda auditiva significativa, não se justificando a reintegração. Disse que a convenção coletiva estabeleceu que somente médico especializado em otologia, vinculado ao antigo INAMPS, poderia fornecer atestado oficial para assegurar a reintegração, especialização que o perito designado pelo juízo não detinha. Julgada improcedente a ação rescisória, a ACIP ingressou com recurso ordinário à SDI2. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que a pretensão da empresa, amparada no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil, não era viável conforme a Súmula 410 do TST. Afirmar que o trabalhador não era portador da doença auditiva relatada no acórdão do Regional, como pretendia a ACIP, segundo o ministro, exigiria rever fatos e provas no processo principal, procedimento vedado em sede de ação rescisória, como prevê a súmula. (Lourdes Côrtes/CF) Processo: ROAR-71400-67.2002.5.15.0000
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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