Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
TST rejeita rescisória contra reintegração de empregado que perdeu 70% da audição
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, na sessão de ontem (14), recurso em ação rescisória da ACIP – Aparelho de Controle e Indústria de Precisão Ltda. e manteve decisão que a condenou a reintegrar um empregado demitido após perder 70% da sua audição em decorrência dos ruídos do trabalho que executava. Na ação principal, o empregado, que exercia a função de ajudante geral, pleiteou sua reintegração com base em cláusula da convenção coletiva de trabalho da categoria que garantia a estabilidade ao empregado acometido de doença profissional. Embora o laudo pericial tenha atestado que o empregado portador de disacusia neurosensorial bilateral de grau moderado decorrente da exposição ao ruído, o juízo de primeiro grau concluiu pela não redução na capacidade de trabalho dele e indeferiu seu pedido de reintegração e efeitos legais. Contudo, ao analisar o parecer do perito, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) constatou que antes de sua admissão o empregado não possuía qualquer deficiência auditiva. Foi no curto período de trabalho, no qual operou uma lixadeira sem o uso de protetores auditivos e exposto a altos níveis de exposição acústica, que desenvolveu a deficiência auditiva, que se agravaria, segundo o perito, caso permanecesse na função habitual, com lesão de caráter irreversível. Com base nessas informações, o Regional reformou a sentença e determinou a reintegração do operário em função compatível com seu estado de saúde, fundamentando-se na cláusula da convenção coletiva e . Fundamentou sua decisão com base na alínea 4 da cláusula 44ª da Convenção Coletiva (garantia da permanência na empresa dos empregados portadores de doença profissional) e na Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que reconhece os males causados aos trabalhadores expostos a riscos ou situações que possam desencadear ou agravar doença ocupacional. Rescisória Para desconstruir essa decisão após seu trânsito em julgado, a ACIP ajuizou ação rescisória no Regional alegando que o trabalhador não apresentava perda auditiva significativa, não se justificando a reintegração. Disse que a convenção coletiva estabeleceu que somente médico especializado em otologia, vinculado ao antigo INAMPS, poderia fornecer atestado oficial para assegurar a reintegração, especialização que o perito designado pelo juízo não detinha. Julgada improcedente a ação rescisória, a ACIP ingressou com recurso ordinário à SDI2. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que a pretensão da empresa, amparada no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil, não era viável conforme a Súmula 410 do TST. Afirmar que o trabalhador não era portador da doença auditiva relatada no acórdão do Regional, como pretendia a ACIP, segundo o ministro, exigiria rever fatos e provas no processo principal, procedimento vedado em sede de ação rescisória, como prevê a súmula. (Lourdes Côrtes/CF) Processo: ROAR-71400-67.2002.5.15.0000
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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