TSE cancela mais de 1,3 milhão de títulos no Brasil
Quarta Feira, 15 de Maio de 2013
A Agência de Notícias da Justiça Eleitoral emitiu nota oficial, nesta terça (14/05), na qual informou que a Justiça Eleitoral cancelou 1.354.067 títulos dos eleitores que não votaram e não justificaram a respectiva ausência nas últimas três eleições.
Prazo – Os eleitores faltosos tinham prazo para efetuarem a regularização até o último dia 25 de abril. Do total de 1.514.621 títulos passíveis de regularização, apenas 155.663 (10,27%) foram regularizados.
A obrigação de regularização do título de eleitor não incluiu os eleitores facultativos – aqueles com menos de 18 anos e mais de 70 anos, bem como os analfabetos e pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.
Cancelamentos – No último cancelamento de títulos promovido pela Justiça Eleitoral, em 2011, 1,39 milhão de eleitores tiveram seus títulos cancelados pelos mesmos motivos – ausência nas votações e ausência de justificativas nas três últimas eleições realizadas até 2010.
A Justiça Eleitoral observa que cada turno é considerado como uma “falta”. Ou seja, no caso de eleição decidida em dois turnos, o eleitor ausente e sem justificativa nas duas votações tem computado duas ausências.
Para efeito da contagem são considerados, também, todos os pleitos eleitorais: eleições municipais, estaduais/nacional; suplementares, plebiscitos e referendos.
Consequências – Dentre outras consequências, o eleitor que tiver o título cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
Há restrições, também, para posse em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que tiveram o título cancelado deverão procurar um cartório eleitoral, munido de documento de identificação com foto e comprovante de residência, para regularização da situação eleitoral.
Prazo – Os eleitores faltosos tinham prazo para efetuarem a regularização até o último dia 25 de abril. Do total de 1.514.621 títulos passíveis de regularização, apenas 155.663 (10,27%) foram regularizados.
A obrigação de regularização do título de eleitor não incluiu os eleitores facultativos – aqueles com menos de 18 anos e mais de 70 anos, bem como os analfabetos e pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.
Cancelamentos – No último cancelamento de títulos promovido pela Justiça Eleitoral, em 2011, 1,39 milhão de eleitores tiveram seus títulos cancelados pelos mesmos motivos – ausência nas votações e ausência de justificativas nas três últimas eleições realizadas até 2010.
A Justiça Eleitoral observa que cada turno é considerado como uma “falta”. Ou seja, no caso de eleição decidida em dois turnos, o eleitor ausente e sem justificativa nas duas votações tem computado duas ausências.
Para efeito da contagem são considerados, também, todos os pleitos eleitorais: eleições municipais, estaduais/nacional; suplementares, plebiscitos e referendos.
Consequências – Dentre outras consequências, o eleitor que tiver o título cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
Há restrições, também, para posse em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que tiveram o título cancelado deverão procurar um cartório eleitoral, munido de documento de identificação com foto e comprovante de residência, para regularização da situação eleitoral.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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