STF autoriza abertura de ação penal contra Anthony Garotinho
Sexta Feira, 10 de Maio de 2013
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada ontem (09/05), recebeu queixa-crime (Inq 3228) oferecida pelo empresário Hiroshi Matsuayama em face do deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ), pelas supostas práticas dos crimes de calúnia e difamação.
Caso – O querelante narrou à suprema corte que o deputado federal publicou em seu blog pessoal, em junho de 2010, nota intitulada “Mais uma negociata na Cedae”, na qual continha insinuações ofensivas à sua honra.
O crime de difamação teria se configurado quando Garotinho publicou trecho no qual constava que a empresa GMF (Gestão de Medição e Faturamento Ltda.) estaria envolvida em “mais um ‘esquema’ montado por Wagner Victer” – a empresa estava sob a gerência de Hiroshi Matsuayama.
A calúnia, por sua vez, ocorreu quando o parlamentar afirmou que a empresa teria fraudado licitação, ao prestar serviços à companhia estatal de abastecimento de água (Cedae) antes da conclusão do processo licitatório. O querelante também ponderou que as ofensas foram potencializadas, pois foram publicadas na internet, em blog de grande acesso.
Decisão – Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio Mello votou pelo recebimento da denúncia. O julgador explicou que a conduta do deputado não teria sido restrita à de informar os seus leitores – atuando como político e não como jornalista: “acabou por lançar elementos consubstanciadores dos crimes de calúnia e difamação”.
Outra ponderação do ministro é que Anthony Garotinho, ante as suas desconfianças, deveria ter se dirigido diretamente ao Ministério Público e, não, de outra forma, mandar “recado” ao órgão: “alô, Ministério Público, essa história está cheirando muito mal”.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber da Rosa, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski.
Divergência – O presidente da suprema corte, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que não houve crime no caso concreto e votou pela rejeição da denúncia. O ministro Luiz Fux, por sua vez, declarou-se impedido de participar do julgamento.
Caso – O querelante narrou à suprema corte que o deputado federal publicou em seu blog pessoal, em junho de 2010, nota intitulada “Mais uma negociata na Cedae”, na qual continha insinuações ofensivas à sua honra.
O crime de difamação teria se configurado quando Garotinho publicou trecho no qual constava que a empresa GMF (Gestão de Medição e Faturamento Ltda.) estaria envolvida em “mais um ‘esquema’ montado por Wagner Victer” – a empresa estava sob a gerência de Hiroshi Matsuayama.
A calúnia, por sua vez, ocorreu quando o parlamentar afirmou que a empresa teria fraudado licitação, ao prestar serviços à companhia estatal de abastecimento de água (Cedae) antes da conclusão do processo licitatório. O querelante também ponderou que as ofensas foram potencializadas, pois foram publicadas na internet, em blog de grande acesso.
Decisão – Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio Mello votou pelo recebimento da denúncia. O julgador explicou que a conduta do deputado não teria sido restrita à de informar os seus leitores – atuando como político e não como jornalista: “acabou por lançar elementos consubstanciadores dos crimes de calúnia e difamação”.
Outra ponderação do ministro é que Anthony Garotinho, ante as suas desconfianças, deveria ter se dirigido diretamente ao Ministério Público e, não, de outra forma, mandar “recado” ao órgão: “alô, Ministério Público, essa história está cheirando muito mal”.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber da Rosa, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski.
Divergência – O presidente da suprema corte, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que não houve crime no caso concreto e votou pela rejeição da denúncia. O ministro Luiz Fux, por sua vez, declarou-se impedido de participar do julgamento.
Fonte: Fato Notório
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