STJ MANTEM PENA DE 30 ANOS DE CADEIA PARA EX-SENADOR
Domingo, 19 de Maio de 2013
De acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal (CPP), os embargos de declaração têm o objetivo restrito à complementação ou declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eventualmente eivada de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade. Conforme ressalta o acórdão, os embargos de declaração não possuem, via de regra, natureza de recurso com efeito modificativo.
O ex-senador opôs embargos de declaração após ter seu recurso especial desprovido, que manteve a condenação pelos crimes de peculato, estelionato qualificado, corrupção ativa, uso de documento falso e quadrilha ou bando. As penas somam 30 anos e 8 meses de reclusão, além da sanção pecuniária de 1.200 dias-multa no valor total de R$ 3 milhões.
Superior Tribunal de Justiça rejeitou embargos de declaração do ex-senador e manteve a condenação, cujas penas somam 30 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 3 milhões. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolher o parecer do Ministério Público Federal no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Especial 1.183.134/SP, opostos pelo ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto. O ex-senador é acusado de superfaturamento de cerca de R$ 170 milhões das obras da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP).
Segundo o acórdão da turma, a motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo acórdão não autoriza o acolhimento dos embargos declaratórios. Além disso, o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelos litigantes, mas apenas sobre aqueles considerados suficientes para fundamentar sua decisão.
De acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal (CPP), os embargos de declaração têm o objetivo restrito à complementação ou declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eventualmente eivada de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade. Conforme ressalta o acórdão, os embargos de declaração não possuem, via de regra, natureza de recurso com efeito modificativo.
O ex-senador opôs embargos de declaração após ter seu recurso especial desprovido, que manteve a condenação pelos crimes de peculato, estelionato qualificado, corrupção ativa, uso de documento falso e quadrilha ou bando. As penas somam 30 anos e 8 meses de reclusão, além da sanção pecuniária de 1.200 dias-multa no valor total de R$ 3 milhões.
Fonte: Blog Alberto Marques
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