RS: Imbróglio entre advogados e juízes são rotineiros...
Quarta Feira, 22 de Maio de 2013
Este trecho de ementa de acórdão, lavrado pelo Pleno do TRT-RS no dia 8 de maio, resume o fundamento que levou a não punir disciplinarmente uma desembargadora acusada de cometer infração funcional. Contra a então-titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, juíza Laís Helena Jaeger Nicotti, houve a interposição de um processo ético-administrativo "por ameaçar advogado em plena audiência e de lhe imputar o crime de ´tergiversação´, por ele ter oferecido seu cartão de visita à parte contrária". As informações são do Conjur, em matéria assinada pelo jornalista Jomar Martins.
Segundo o Pleno do TRT-RE, que não acolheu o recurso administrativo do advogado Jacques Vianna Xavier, após representação que este formulou na Corregedoria da Justiça do Trabalho.
Para o colegiado, "o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento da então juíza, em face também da conduta exasperada do advogado, conduz a uma total inexpressividade da lesão jurídica provocada, observado o princípio da insignificância".
A relatora do Recurso Administrativo, a presidente da corte, desembargadora Maria Helena Mallmann, apurou que os ânimos dos presentes à audiência já estavam exaltados desde a reação do procurador-denunciante, incomodado com a censura da juíza.
O voto da presidente conclui que "ocorreu um diálogo mais ríspido entre o advogado e a juíza, mas esta não proferiu nenhuma ameaça, tampouco ofensa relevante contra o advogado - tanto que ambas as testemunhas ouvidas demonstraram certa noção de insignificância quanto ao incidente’".
Para entender o caso
* Os fatos ocorreram no dia 30 de maio de 2012. Conforme detalha o relatório do acórdão, a então titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, durante a audiência, teria acusado o advogado Jacques Vianna Xavier, procurador da parte reclamada, de praticar crime de tergiversação. Conhecido como "patrocínio simultâneo", o crime de tergiversação está caracterizado juridicamente no parágrafo único do artigo 355 do Código Penal. Trata-se de crime praticado por advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. A pena prevista é de detenção, de seis meses a três anos, além de multa.
* Naquela ocasião, conforme registra o termo lavrado pela secretária Cristina Machado Keunecke, a juíza determinou o adiamento da audiência inaugural, em face de emenda na peça inicial, feita pela advogada da parte reclamante. "Pela ordem, o procurador do reclamado diz que gostaria que a juíza apreciasse neste momento, face à simplicidade do aditamento, evitando a adiamento e a desnecessidade de três testemunhas da reclamada voltarem novamente". O pedido, entretanto, foi indeferido, e a audiência, remarcada para fins de junho de 2012.
* Segundo o advogado Xavier, após ele ter protestado contra a decisão da juíza, esta teria passado a agir de forma arrogante, sugerindo que ele voltasse a estudar e dizendo, claramente, que ele"não tinha cérebro". Xavier que se recusou a assinar a ata da audiência porque não constaram os incidentes ocorridos, especialmente as ameaças feitas pela magistrada. Ela teria dito, literalmente: "Tu esqueceu que quem vai julgar este processo sou eu?”
* A magistrada Laís Helena Jaeger Nicotti, em defesa, disse que o advogado, insatisfeito com o adiamento da audiência, insistiu para que fosse apreciada a emenda à inicial naquela oportunidade, passando a dirigir a palavra diretamente ao reclamante. Foi advertido por esta atitude. A magistrada sustentou que em nenhum momento acusou o advogado de tergiversação. Este, ao comparecer na secretaria da vara após a audiência, segundo ela, não relatou qualquer insatisfação em relação à sua postura. E mais:"afirmar que julgará o processo não é ameaça, já que este está vinculado à sua apreciação", disse a hoje desembargadora.
Depois de ouvida uma testemunha de cada parte, os autos foram enviados para a Corregedoria Regional do TRT, que decidiu pelo arquivamento do procedimento administrativo. Contra esta decisão é que o advogado se insurgiu, levando o caso à votação no Tribunal Pleno da corte trabalhista. (Proc. nº 1130-38.2013.5.04)
Fonte: www.espacovital.com.br
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"Juízes, desembargadores e advogados não se desvestem de sua ´humanidade´ no exercício de suas funções, o que não é característica negativa, mas requisito para que se tenha a empatia necessária para lidar com a distribuição da Justiça. Daí que os pequenos desentendimentos que surgem na lida diária no Judiciário são mera decorrência dessa soma de fatores."
Este trecho de ementa de acórdão, lavrado pelo Pleno do TRT-RS no dia 8 de maio, resume o fundamento que levou a não punir disciplinarmente uma desembargadora acusada de cometer infração funcional. Contra a então-titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, juíza Laís Helena Jaeger Nicotti, houve a interposição de um processo ético-administrativo "por ameaçar advogado em plena audiência e de lhe imputar o crime de ´tergiversação´, por ele ter oferecido seu cartão de visita à parte contrária". As informações são do Conjur, em matéria assinada pelo jornalista Jomar Martins.
Segundo o Pleno do TRT-RE, que não acolheu o recurso administrativo do advogado Jacques Vianna Xavier, após representação que este formulou na Corregedoria da Justiça do Trabalho.
Para o colegiado, "o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento da então juíza, em face também da conduta exasperada do advogado, conduz a uma total inexpressividade da lesão jurídica provocada, observado o princípio da insignificância".
A relatora do Recurso Administrativo, a presidente da corte, desembargadora Maria Helena Mallmann, apurou que os ânimos dos presentes à audiência já estavam exaltados desde a reação do procurador-denunciante, incomodado com a censura da juíza.
O voto da presidente conclui que "ocorreu um diálogo mais ríspido entre o advogado e a juíza, mas esta não proferiu nenhuma ameaça, tampouco ofensa relevante contra o advogado - tanto que ambas as testemunhas ouvidas demonstraram certa noção de insignificância quanto ao incidente’".
Para entender o caso
* Os fatos ocorreram no dia 30 de maio de 2012. Conforme detalha o relatório do acórdão, a então titular da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, durante a audiência, teria acusado o advogado Jacques Vianna Xavier, procurador da parte reclamada, de praticar crime de tergiversação. Conhecido como "patrocínio simultâneo", o crime de tergiversação está caracterizado juridicamente no parágrafo único do artigo 355 do Código Penal. Trata-se de crime praticado por advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. A pena prevista é de detenção, de seis meses a três anos, além de multa.
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Advogado Jacques Xavier
* Segundo o advogado Xavier, após ele ter protestado contra a decisão da juíza, esta teria passado a agir de forma arrogante, sugerindo que ele voltasse a estudar e dizendo, claramente, que ele"não tinha cérebro". Xavier que se recusou a assinar a ata da audiência porque não constaram os incidentes ocorridos, especialmente as ameaças feitas pela magistrada. Ela teria dito, literalmente: "Tu esqueceu que quem vai julgar este processo sou eu?”
TRT-4 (Divulgação)
Magistrada Laís Nicotti
Depois de ouvida uma testemunha de cada parte, os autos foram enviados para a Corregedoria Regional do TRT, que decidiu pelo arquivamento do procedimento administrativo. Contra esta decisão é que o advogado se insurgiu, levando o caso à votação no Tribunal Pleno da corte trabalhista. (Proc. nº 1130-38.2013.5.04)
Fonte: www.espacovital.com.br
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