Fernandópolis, SP: MP/SP recorre contra decisão que condenou o órgão por litigância de má-fé
Terça Feira, 28 de Maio de 2013
O Ministério Público de São Paulo emitiu nota oficial, na qual informa que vai recorrer contra a sentença proferida pela Justiça de Fernandópolis, que além de julgar uma ação civil pública improcedente, condenou o órgão à multa por litigância de má-fé.
Histórico – O órgão ministerial ajuizou ação civil pública em razão de supostos atos de improbidade administrativa cometidos pela ex-prefeita e vereadores do município de Fernandópolis.
O MP/SP entendeu que houve irregularidades nas obras realizadas na Praça Joaquim Antonio Pereira, localizada na área central da cidade, em razão de intervenções em bem definido como patrimônio histórico.
A juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da Primeira Vara Cível de Fernandópolis (SP), entendeu que o promotor de Justiça tumultuou a audiência de instrução ao desatender sua ordem no procedimento processual.
Recurso – O Ministério Público questionou a decisão da julgadora e anunciou que buscará a sua reforma: “Os precedentes conhecidos não abonam a tese adotada pela Magistrada e o Ministério Público aguardará o provimento do recurso interposto, seja pela procedência da ação e pela afastamento da condenação”.
A nota do Ministério Público de São Paulo informou que o procurador-geral de Justiça “manifestou irrestrito apoio ao entendimento defendido pelo Promotor de Justiça”.
Histórico – O órgão ministerial ajuizou ação civil pública em razão de supostos atos de improbidade administrativa cometidos pela ex-prefeita e vereadores do município de Fernandópolis.
O MP/SP entendeu que houve irregularidades nas obras realizadas na Praça Joaquim Antonio Pereira, localizada na área central da cidade, em razão de intervenções em bem definido como patrimônio histórico.
A juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, da Primeira Vara Cível de Fernandópolis (SP), entendeu que o promotor de Justiça tumultuou a audiência de instrução ao desatender sua ordem no procedimento processual.
Recurso – O Ministério Público questionou a decisão da julgadora e anunciou que buscará a sua reforma: “Os precedentes conhecidos não abonam a tese adotada pela Magistrada e o Ministério Público aguardará o provimento do recurso interposto, seja pela procedência da ação e pela afastamento da condenação”.
A nota do Ministério Público de São Paulo informou que o procurador-geral de Justiça “manifestou irrestrito apoio ao entendimento defendido pelo Promotor de Justiça”.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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