Conduta Preconceituosa: Justiça Federal proíbe tratar homossexualidade como doença

Segunda Feira, 27 de Maio de 2013



Da decisão ainda cabe recursoFoto: Reprodução
A Quinta Vara Federal negou pedido do Ministério Público Federal que pleiteava nulidade do trecho da resolução do Conselho Federal de Psicologia no qual os psicólogos são impedidos de oferecer tratamento para a cura da homossexualidade. Da decisão ainda cabe recurso.
Caso – O MPF recorreu a Justiça Federal pleiteando a nulidade do dispositivo sob a alegação de que a resolução foi promulgada com intuito de estabelecer normas de atuação para os psicólogos em relação aos tratamentos destinados à orientação sexual de pacientes, o que afronta diversos dispositivos constitucionais. 
Ressaltou ainda o órgão ministerial que a resolução impede o atendimento de homoafetivos que desejem mudar voluntariamente de orientação sexual havendo, inclusive, possibilidade de aplicação de sanções caso a resolução seja desrespeitada.
Decisão – O juiz federal prolator da decisão, Firly Nascimento Filho, salientou ao negar o pedido que, “a proteção do Estado ao ser humano deve se pautar em vedação a condutas preconceituosas e estigmatizantes em relação a todas as posturas e não apenas àquelas que sempre foram alvo de discriminações pela sociedade, como era o caso do homossexualismo. Deve ser ressaltado que o psicólogo atua na área da saúde mental e suas limitações profissionais estão assentadas por tal parâmetro”.
Afirmou por fim o julgador que, “não mais sendo o homossexualismo considerado doença pela Organização Mundial da Saúde, não existe mais a liberdade profissional para o exercício de tratamentos que tomem por base esse pressuposto. Não sendo doença, modernamente entende-se que trata-se de uma opção sexual que, numa democracia, pode ser exercida livremente, de acordo com as concepções pessoais do indivíduo”. 
Matéria referente ao processo (201151010187943).






Fonte: Fato Notório

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