STF discutirá competência para julgar crimes ambientais transnacionais

Segunda Feira, 13 de Maio de 2013


Matéria será discutida em recurso que trata da exportação ilegal de animais silvestresFoto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal discutirá, em repercussão geral, a competência para julgar crimes ambientais transnacionais. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
 
Caso – A matéria será discutida no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE 737977), que trata da exportação ilegal de animais silvestres.
 
O recurso trás ao debate a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais, tendo o Supremo que estabelecer qual o limite da competência entre as Justiças Federal e Estadual. 
 
Decisão – O ministro relator do recurso, Luiz Fux, ao se manifestar a favor da repercussão geral, salientou que o Brasil ratificou sua adesão ao Princípio da Precaução, na condição de signatário de convenções e acordos internacionais durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92). 
 
Afirmou o magistrado que, “segundo este princípio fundamental de direito internacional ambiental, os povos devem estabelecer mecanismos de combate preventivos às ações que ameaçam a utilização sustentável dos ecossistemas, biodiversidade e florestas, fenômeno jurídico que a toda evidência implica aparente conflito entre as competências da Justiça estadual e federal”.
 
Ressaltou, porém o relator que, existem violações ao meio ambiente que não repercutem no cenário mundial e, não havendo desta forma, interesse direto da União na demanda e justificasse a atuação da Justiça Federal.
 
Fux ressaltou por fim que a repercussão geral deveria ser reconhecida porque o tema constitucional tratado é relevante do ponto de vista econômico, e explicou: “a cada operação clandestina de animais para o exterior, o país deixa de fiscalizar o destino e emprego de sua fauna nativa, além de não arrecadar tributos”.
 
Finalizou o ministro, que teve seu voto seguido pela maioria, que a “tem ainda repercussão social, pois os direitos fundamentais de terceira, quiçá quarta geração asseguram a todos um meio ambiente saudável e equilibrado”.
 
Clique aqui e veja o processo (ARE 737977)




Fonte: Fato Notório

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