São Paulo: Justiça Federal suspende interdição de feira
Quinta Feira, 09 de Maio de 2013
O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível em São Paulo, acolheu pedido de medida cautelar em ação popular e determinou a suspensão da interdição da “Feira da Madrugada”, conforme decisão administrativa tomada pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
Caso – De acordo com informações da JF/SP, a tradicional feira localizada no bairro do Pari, na capital paulista, seria fechada a partir de hoje (09/05) por determinação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendimento de São Paulo.
O órgão municipal elencou algumas supostas irregularidades na Feira da Madrugada, especialmente em relação às questões de segurança (presença de materiais inflamáveis, falta de extintores de incêndio e saídas de emergência fechadas).
Decisão – O magistrado federal fundamentou sua decisão de suspender o fechamento da feira: “a interdição total da Feira, a pretexto de irregularidades relativamente pontuais e solucionáveis de imediato, conforme comerciantes propõem, é equivalente a fechar um Shopping Center porque duas ou três lojas nele instaladas encontram-se com extintores vencidos ou instalações elétricas irregulares”.
Victorio Giuzio Neto também consignou que a feira é utilizada não apenas pelos paulistanos, mas por clientes de todo o estado e de outras unidades da federação, além do fato de nunca ter havido quaisquer incidentes nos nove anos de sua existência.
Derradeiramente, o julgador ponderou que é responsabilidade do magistrado não apenas a solução de litígios, mas o afastamento de situações que causem tensão social: “o Dia das Mães corresponde a um segundo Natal para o qual os comerciantes já se preparam, afigurando-se como pouco razoável exigir o fechamento da Feira da Madrugada poucos dias antes daquela data, com a desocupação total dos boxes e ausente a possibilidade efetiva de instalação em outra local”.
Condições – A cautelar, todavia, determinou que os responsáveis pela Feira da Madrugada cumpram, em 48 horas, algumas providências, como a remoção de coberturas inflamáveis, a retirada de eventuais obstáculos ao uso de sanitários, a colocação de equipamentos de sinalização contra incêndio e a regularização das instalações elétricas expostas.
Caso – De acordo com informações da JF/SP, a tradicional feira localizada no bairro do Pari, na capital paulista, seria fechada a partir de hoje (09/05) por determinação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendimento de São Paulo.
O órgão municipal elencou algumas supostas irregularidades na Feira da Madrugada, especialmente em relação às questões de segurança (presença de materiais inflamáveis, falta de extintores de incêndio e saídas de emergência fechadas).
Decisão – O magistrado federal fundamentou sua decisão de suspender o fechamento da feira: “a interdição total da Feira, a pretexto de irregularidades relativamente pontuais e solucionáveis de imediato, conforme comerciantes propõem, é equivalente a fechar um Shopping Center porque duas ou três lojas nele instaladas encontram-se com extintores vencidos ou instalações elétricas irregulares”.
Victorio Giuzio Neto também consignou que a feira é utilizada não apenas pelos paulistanos, mas por clientes de todo o estado e de outras unidades da federação, além do fato de nunca ter havido quaisquer incidentes nos nove anos de sua existência.
Derradeiramente, o julgador ponderou que é responsabilidade do magistrado não apenas a solução de litígios, mas o afastamento de situações que causem tensão social: “o Dia das Mães corresponde a um segundo Natal para o qual os comerciantes já se preparam, afigurando-se como pouco razoável exigir o fechamento da Feira da Madrugada poucos dias antes daquela data, com a desocupação total dos boxes e ausente a possibilidade efetiva de instalação em outra local”.
Condições – A cautelar, todavia, determinou que os responsáveis pela Feira da Madrugada cumpram, em 48 horas, algumas providências, como a remoção de coberturas inflamáveis, a retirada de eventuais obstáculos ao uso de sanitários, a colocação de equipamentos de sinalização contra incêndio e a regularização das instalações elétricas expostas.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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