Tom Oliveira -
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Campo Grande, MT: Justiça nega ação de construtora que pretendia anular multa do Procon
Sentença proferida pela Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal de Campo Grande julgou improcedente a ação movida pela MRV Engenharia e Participações S/A em face do Estado de Mato Grosso do Sul, na qual a construtora buscava a anulação de multa aplicada pelo Procon/MS.
Narra a construtora que recebeu a multa por suposta violação a direitos do consumidor, em razão de reclamação contra a cobrança supostamente indevida de serviços de corretagem. Alegou que a aplicação da multa é nula por ausência de fundamentação, uma vez que ela foi aplicada sem se atentar para sua defesa e para circunstâncias atenuantes e agravantes, resultando na pena de multa sem a fixação da pena base e utilização da dosimetria.
Disse ainda que os valores cobrados não foram recebidos por ela e sim por empresa prestadora de serviços de corretagem. Por fim, questionou o valor da multa que considera exacerbado. Desse modo, requereu a declaração de nulidade da sanção administrativa.
Em contestação, o Estado de Mato Grosso do Sul afirma que a construtora não comprovou suas alegações. Sustentou também que o valor da multa é razoável e compatível com seus fins e critérios legais.
Conforme a sentença “a cobrança da comissão de corretagem é abusiva e não poderia ser imposta ao consumidor, sob pena de violação aos direitos consumeristas, em especial pela ausência de informação adequada e clara sobre os diferentes serviços (venda de imóvel x corretagem) e cobrança de valor manifestamente indevido”.
Desse modo, a sentença concluiu que não há nenhuma ilegalidade na conduta do Procon ao aplicar a multa, como também, no valor dela, de 300 UFERMS, o qual “mostra-se de todo razoável, além de compatível com a gravidade da infração, a vantagem auferida pela autora e a sua condição econômica, não merecendo reforma pelo Poder Judiciário”.
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Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
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