Campo Grande, MT: Justiça nega ação de construtora que pretendia anular multa do Procon
Sexta Feira, 10 de Maio de 2013
Sentença proferida pela Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal de Campo Grande julgou improcedente a ação movida pela MRV Engenharia e Participações S/A em face do Estado de Mato Grosso do Sul, na qual a construtora buscava a anulação de multa aplicada pelo Procon/MS.
Narra a construtora que recebeu a multa por suposta violação a direitos do consumidor, em razão de reclamação contra a cobrança supostamente indevida de serviços de corretagem. Alegou que a aplicação da multa é nula por ausência de fundamentação, uma vez que ela foi aplicada sem se atentar para sua defesa e para circunstâncias atenuantes e agravantes, resultando na pena de multa sem a fixação da pena base e utilização da dosimetria.
Disse ainda que os valores cobrados não foram recebidos por ela e sim por empresa prestadora de serviços de corretagem. Por fim, questionou o valor da multa que considera exacerbado. Desse modo, requereu a declaração de nulidade da sanção administrativa.
Em contestação, o Estado de Mato Grosso do Sul afirma que a construtora não comprovou suas alegações. Sustentou também que o valor da multa é razoável e compatível com seus fins e critérios legais.
Conforme a sentença “a cobrança da comissão de corretagem é abusiva e não poderia ser imposta ao consumidor, sob pena de violação aos direitos consumeristas, em especial pela ausência de informação adequada e clara sobre os diferentes serviços (venda de imóvel x corretagem) e cobrança de valor manifestamente indevido”.
Desse modo, a sentença concluiu que não há nenhuma ilegalidade na conduta do Procon ao aplicar a multa, como também, no valor dela, de 300 UFERMS, o qual “mostra-se de todo razoável, além de compatível com a gravidade da infração, a vantagem auferida pela autora e a sua condição econômica, não merecendo reforma pelo Poder Judiciário”.
Processo nº 0027906-69.2011.8.12.0001
Fonte: www.correioforense.com.br
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