Tom Oliveira -
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Campo Grande, MT: Justiça nega ação de construtora que pretendia anular multa do Procon
Sentença proferida pela Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal de Campo Grande julgou improcedente a ação movida pela MRV Engenharia e Participações S/A em face do Estado de Mato Grosso do Sul, na qual a construtora buscava a anulação de multa aplicada pelo Procon/MS.
Narra a construtora que recebeu a multa por suposta violação a direitos do consumidor, em razão de reclamação contra a cobrança supostamente indevida de serviços de corretagem. Alegou que a aplicação da multa é nula por ausência de fundamentação, uma vez que ela foi aplicada sem se atentar para sua defesa e para circunstâncias atenuantes e agravantes, resultando na pena de multa sem a fixação da pena base e utilização da dosimetria.
Disse ainda que os valores cobrados não foram recebidos por ela e sim por empresa prestadora de serviços de corretagem. Por fim, questionou o valor da multa que considera exacerbado. Desse modo, requereu a declaração de nulidade da sanção administrativa.
Em contestação, o Estado de Mato Grosso do Sul afirma que a construtora não comprovou suas alegações. Sustentou também que o valor da multa é razoável e compatível com seus fins e critérios legais.
Conforme a sentença “a cobrança da comissão de corretagem é abusiva e não poderia ser imposta ao consumidor, sob pena de violação aos direitos consumeristas, em especial pela ausência de informação adequada e clara sobre os diferentes serviços (venda de imóvel x corretagem) e cobrança de valor manifestamente indevido”.
Desse modo, a sentença concluiu que não há nenhuma ilegalidade na conduta do Procon ao aplicar a multa, como também, no valor dela, de 300 UFERMS, o qual “mostra-se de todo razoável, além de compatível com a gravidade da infração, a vantagem auferida pela autora e a sua condição econômica, não merecendo reforma pelo Poder Judiciário”.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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