Juiz suspende resolução paulista que proibia polícia de prestar socorro às vítimas
Quarta Feira, 15 de Maio de 2013
Policiais estão autorizados a prestarem primeiros socorros às vítimas de crimes violentosFoto: Reprodução
Decisão proferida pelo juiz Marcos Pimentel Tamassia, da Quarta Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, suspendeu os efeitos de parte da Resolução 005/2013, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, que vedava aos policiais prestarem socorro às vítimas de crimes violentos, como lesões corporais graves, homicídios e tentativas de homocídio.
Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, com o objetivo de suspender a norma editada pelo Poder Executivo de São Paulo.
O órgão ministerial requereu a suspensão dos efeitos das disposições contidas no inciso III do artigo 1º da resolução da Secretaria, especificamente em relação ao conteúdo que autorizava a intervenção exclusiva de equipes de resgate – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou serviço local de emergência –, para socorro às vítimas.
Decisão – Marcos Tamassia, ao acolher o pedido liminar do MP, explicou que a resolução do Estado de São Paulo teve por objetivo a preservação das circunstâncias dos crimes e não a garantia de melhores condições de atendimentos às vítimas – o que, em seu entendimento, é um valor secundário perante o direito à vida.
O magistrado reiterou que a norma tende a não respeitar o direito constitucional à vida: “a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos respectivamente no artigo 5º, ‘caput’, e no artigo 196 da Constituição Federal não estão sendo assegurados na plenitude”.
O juiz também alertou que, em muitos casos, a espera pelo atendimento especializado pode custar a vida da vítima do crime: "Muitas vezes, como é evidente, o caso não pode aguardar a chegada do SAMU, sob pena de perecimento da vida”, complementou.
Derradeiramente, Tamassia consignou que a suspensão de parte do teor da norma não retira a responsabilidade dos policiais que têm formação em primeiros socorros e, também, do Estado na apuração de eventuais excessos: “os efeitos da resolução estarão parcialmente suspensos por declaração judicial e caberá às autoridades apenas dar conhecimento a quem de direito para as providências cabíveis. Aos policiais que recebem formação em primeiros socorros caberá distinguir as situações e preservar a vida e a saúde da população. E dos órgãos censores não se pode tirar o dever de apurar excessos, omissões e imperícias”.
Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, com o objetivo de suspender a norma editada pelo Poder Executivo de São Paulo.
O órgão ministerial requereu a suspensão dos efeitos das disposições contidas no inciso III do artigo 1º da resolução da Secretaria, especificamente em relação ao conteúdo que autorizava a intervenção exclusiva de equipes de resgate – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou serviço local de emergência –, para socorro às vítimas.
Decisão – Marcos Tamassia, ao acolher o pedido liminar do MP, explicou que a resolução do Estado de São Paulo teve por objetivo a preservação das circunstâncias dos crimes e não a garantia de melhores condições de atendimentos às vítimas – o que, em seu entendimento, é um valor secundário perante o direito à vida.
O magistrado reiterou que a norma tende a não respeitar o direito constitucional à vida: “a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos respectivamente no artigo 5º, ‘caput’, e no artigo 196 da Constituição Federal não estão sendo assegurados na plenitude”.
O juiz também alertou que, em muitos casos, a espera pelo atendimento especializado pode custar a vida da vítima do crime: "Muitas vezes, como é evidente, o caso não pode aguardar a chegada do SAMU, sob pena de perecimento da vida”, complementou.
Derradeiramente, Tamassia consignou que a suspensão de parte do teor da norma não retira a responsabilidade dos policiais que têm formação em primeiros socorros e, também, do Estado na apuração de eventuais excessos: “os efeitos da resolução estarão parcialmente suspensos por declaração judicial e caberá às autoridades apenas dar conhecimento a quem de direito para as providências cabíveis. Aos policiais que recebem formação em primeiros socorros caberá distinguir as situações e preservar a vida e a saúde da população. E dos órgãos censores não se pode tirar o dever de apurar excessos, omissões e imperícias”.
Fonte: Fato Notório
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