Horário do TJ-SP: advogados em vantagem
Terça Feira, 21 de Maio de 2013
(*) PCA 0000234-55.2013.2.00.0000
notícia conexa no blog: http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2013/05/cnj-oab-pede-mudanca-no-horario-de.html
Fonte: Blog do Fred publicado originalmente em 18.maio,13
A reação aos comentários do ministro Joaquim Barbosa sobre as horas de sono dos advogados parece ter ofuscado o fato de que a advocacia está ganhando a causa no Conselho Nacional de Justiça, onde questiona ato do Tribunal de Justiça de São Paulo que restringe o horário de atendimento aos advogados nos fóruns paulistas.
Os advogados pedem a revogação de decisão do Conselho Superior da Magistratura que instituiu o expediente interno das 9h às 11h. Argumentam que a medida viola a prerrogativa dos advogados e prejudica os jurisdicionados.
Na sessão do último dia 14/5, sete membros do CNJ acompanharam o voto divergente do conselheiro Jorge Hélio Chaves, considerando procedentes os pedidos da advocacia. Chaves é advogado, foi reconduzido ao CNJ pela OAB.
Quatro conselheiros acompanharam o voto do relator, José Neves Amorim, favorável à posição defendida pelo tribunal, que tem o apoio dos servidores. Amorim é Desembargador do TJ-SP, indicado ao CNJ pelo Supremo.
Julgaram procedentes as alegações da advocacia os conselheiros Guilherme Calmon, Sílvio Rocha, Wellington Saraiva, Gilberto Martins, Jefferson Kravchychyn, Maria Cristina Peduzzi e Bruno Dantas.
Votaram pela improcedência os conselheiros Ney Freitas, Vasi Werner, José Lucio Munhoz e Emmanoel Campelo. O corregedor Nacional de Justiça, Francisco Falcão, pediu vista regimental.
O caso chegou ao CNJ em 21/1, com pedido de providências formulado pelo advogado Yuri Gomes Miguel (*). Ele alegou que o Provimento CSM nº 2.028 contraria resolução que obrigou o atendimento público das 9h às 19h.
No mesmo dia, o relator indeferiu o pedido de liminar. Além de intimar o advogado a apresentar documentos indispensáveis, entendeu que a resolução que fundamentou o pedido teve seus efeitos suspensos pelo STF.
Posteriormente, Amorim autorizou o ingresso da Assojuris na qualidade de interessada. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto do Advogados de São Paulo (IASP) interpuseram Procedimento de Controle Administrativo contra a restrição do horário de atendimento. Outro procedimento no mesmo sentido foi requerido pelo advogado Lino Henrique de Almeida Junior.
Em 25/2, em audiência realizada na presidência do TJ-SP, as entidades representativas da advocacia paulista rejeitaram a proposta de Amorim, que sugeria um prazo para manutenção do provimento do CSM, em caráter experimental.
Em 28/2, a Associação dos Magistrados Brasileiros ingressou no processo.
O TJ-SP alegou a carência de servidores para o atendimento ao público, incluindo os advogados. A Assojuris, por sua vez, sustentou que a previsão de um horário para atendimento das atividades internas é antiga reivindicação dos servidores.
Segundo as entidades da advocacia, o Estatuto da Advocacia, uma lei federal, dispõe que é direito do advogado adentrar nas dependências de prédio público desde que haja funcionário atendendo.
notícia conexa no blog: http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2013/05/cnj-oab-pede-mudanca-no-horario-de.html
Fonte: Blog do Fred publicado originalmente em 18.maio,13
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