Porto Velho, RO: Justiça concede liminar para quebra de exclusividade no transporte coletivo da capital
Domingo, 05 de Maio de 2013
... decisão publicada na sexta, 03.maio

A ação visa a rescisão de contrato administrativo de concessão de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros. O mérito da ação ainda será submetido a julgamento, mas, de forma antecipada, a juíza concedeu à prefeitura o direito de abrir concorrência para contratação de mais uma empresa. Isso porque, originalmente, três empresas faziam parte do consórcio, mas a OMC desistiu do contrato, razão pela qual o serviço passou a ser feito pelas duas empresas que permaneceram no consórcio. Para o Município, é de domínio público a insatisfação dos usuários, divulgada pelos jornais e objeto de debate em audiência pública na Câmara de Vereadores, além das inúmeras reclamações feitas na Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran).
... decisão publicada na sexta, 03.maio
Porto Velho - Rondônia: Em antecipação de tutela, a Justiça de Rondônia concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula contratual de exclusividade na prestação de serviços de transportes coletivos na capital. A decisão permite que a Prefeitura de Porto Velho faça licitação para contratação de uma terceira empresa de ônibus. A juíza Silvana Maria de Freitas, da 2ª Vara da Fazenda Pública, proferiu a decisão em ação ordinária ajuizada pelo Município contra as empresas Três Marias e Rio Madeira.
A ação visa a rescisão de contrato administrativo de concessão de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros. O mérito da ação ainda será submetido a julgamento, mas, de forma antecipada, a juíza concedeu à prefeitura o direito de abrir concorrência para contratação de mais uma empresa. Isso porque, originalmente, três empresas faziam parte do consórcio, mas a OMC desistiu do contrato, razão pela qual o serviço passou a ser feito pelas duas empresas que permaneceram no consórcio. Para o Município, é de domínio público a insatisfação dos usuários, divulgada pelos jornais e objeto de debate em audiência pública na Câmara de Vereadores, além das inúmeras reclamações feitas na Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran).
Conforme decidiu a juíza, há supremacia do interesse público sobre o privado e, principalmente dos milhares de usuários que diariamente são obrigados a receber um serviço que está muito aquém do mínimo aceitável para uma Capital. "É preciso colocar o direito do cidadão que paga seus impostos acima dos interesses contratuais". Nesse sentido, ela juntou jurisprudência do TJRO, determinou a citação das rés e ciência ao Ministério Público.
Fonte: rondonianotícias.com.br
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