STF oficializa a absolvição de 12 réus...
Domingo, 05 de Maio de 2013
O Supremo Tribunal Federal divulgou ontem (03/05) através de seu sistema de acompanhamento processual que doze réus da ação penal (AP 470) conhecida como o processo do Mensalão, foram oficialmente absolvidos. De acordo com a publicação o caso para esses réus “está transitado em julgado”.
A absolvição se deu, pois o Ministério Público Federal não recorreu da decisão que teve o prazo para recurso encerrado no último dia 02/05.
Absolvidos – O julgamento do Mensalão absolveu o ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto Pereira; o ex-chefe de gabinete do Ministério dos Transportes, José Luiz Alves; do ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Luiz Gushiken; a gerente financeira da SMP&B, Geiza Dias dos Santos; a ex-assessora parlamentar, Anita Leocádia Pereira da Costa; o ex-assessor do PL, Antônio de Pádua de Souza Lamas; a ex-vice presidente do Banco Rural, Ayanna Tenório Tôrres de Jesus; o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes Silveira; e os ex-deputados João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e Professor Luizinho (PT-SP).
Quaglia – O empresário Carlos Alberto Quaglia recorreu da decisão mesmo sem ter sido condenado pelo STF. O processo com relação ao empresário foi encaminhado para a Justiça Federal de primeira instância logo no início do julgamento pelo fato de ter havido problemas processuais na tramitação no Supremo.
O defensor público geral Haman Tabosa e Córdova, afirmou que a Corte deve extinguir a acusação de formação de quadrilha contra o empresário, pois os demais réus acusados do mesmo crime foram absolvidos.
Os demais réus condenados, num total de 25, apresentaram recursos ao STF. Os embargos declaratórios agora serão encaminhados ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel que terá dez dias para se pronunciar, posteriormente os recursos serão avaliados pelo plenário.
Os recursos serão analisados pelo relator, ministro Joaquim Barbosa que informou que deve começar a avaliar os recursos a partir da próxima semana. Após o julgamento dos embargos declaratórios, os condenados podem apresentar outro tipo de recurso, os embargos infringentes.
Foram 40 réus denunciados no caso do Mensalão, sendo 37 julgados, e destes 25 condenados e 12 absolvidos. Dos condenados, 11 devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibição de exercício de função pública.
Fonte: Fato Notório
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