Tom Oliveira -
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TRT-3 mantém dispensa de empregada dos Correios ao término do contrato de experiência
A juíza da Vara do Trabalho de Curvelo, Vanda Lúcia Horta Moreira, manteve a dispensa de uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ¿ EBCT que, ao fim docontrato de experiência, foi considerada inapta para a função. Ela foi aprovada em concurso público para um período de experiência, na função de atendente comercial, mas deixou de ser contratada por prazo indeterminado, por não ter obtido êxito em avaliação a que foi submetida, sendo considerada inapta para as exigências do cargo. De acordo com a julgadora, desde que haja motivo no ato da dispensa de empregado da ECT ao término do contrato de experiência, a dissolução do vínculo empregatício entre as partes não será nula, mas sim regular. Por isso, ela negou o pedido de reintegração feito pela trabalhadora.
Nos termos do item II da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-1 do TST, “a validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais”. Mas, nesse caso, o ato foi considerado regular.
Conforme esclareceu a magistrada, a avalição do futuro empregado por intermédio de contrato de experiência estava prevista no edital de convocação para o concurso. Ela frisou que, em atendimento ao previsto no item 19.6.1 do edital de concurso, foram juntadas ao processo as fichas de avaliação da reclamante referentes a todo o período de experiência. Nelas constou a manifestação da trabalhadora acerca das avalições efetivadas, demonstrando seu pleno entendimento sobre as considerações do avaliador. Portanto, ela entendeu legitimamente motivada a dispensa da reclamante, uma vez que obedeceu aos critérios de avalição de desempenho propostos no edital.
Os depoimentos das testemunhas confirmaram os motivos dispostos na avaliação da reclamante, determinantes da sua dispensa. Por isso, para a julgadora, não houve qualquer tratamento discriminatório contra a trabalhadora ou alguma ação de superior hierárquico com o propósito de dificultar ou impossibilitar a sua permanência na empresa.
Por esses fundamentos, a juíza sentenciante considerou regular a extinção do contrato de trabalho ao término do contrato de experiência, julgando improcedentes os pedidos da reclamante. Houve recurso, mas o TRT-MG manteve a sentença.
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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