Tom Oliveira -
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TRT-3 mantém dispensa de empregada dos Correios ao término do contrato de experiência
A juíza da Vara do Trabalho de Curvelo, Vanda Lúcia Horta Moreira, manteve a dispensa de uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ¿ EBCT que, ao fim docontrato de experiência, foi considerada inapta para a função. Ela foi aprovada em concurso público para um período de experiência, na função de atendente comercial, mas deixou de ser contratada por prazo indeterminado, por não ter obtido êxito em avaliação a que foi submetida, sendo considerada inapta para as exigências do cargo. De acordo com a julgadora, desde que haja motivo no ato da dispensa de empregado da ECT ao término do contrato de experiência, a dissolução do vínculo empregatício entre as partes não será nula, mas sim regular. Por isso, ela negou o pedido de reintegração feito pela trabalhadora.
Nos termos do item II da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-1 do TST, “a validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais”. Mas, nesse caso, o ato foi considerado regular.
Conforme esclareceu a magistrada, a avalição do futuro empregado por intermédio de contrato de experiência estava prevista no edital de convocação para o concurso. Ela frisou que, em atendimento ao previsto no item 19.6.1 do edital de concurso, foram juntadas ao processo as fichas de avaliação da reclamante referentes a todo o período de experiência. Nelas constou a manifestação da trabalhadora acerca das avalições efetivadas, demonstrando seu pleno entendimento sobre as considerações do avaliador. Portanto, ela entendeu legitimamente motivada a dispensa da reclamante, uma vez que obedeceu aos critérios de avalição de desempenho propostos no edital.
Os depoimentos das testemunhas confirmaram os motivos dispostos na avaliação da reclamante, determinantes da sua dispensa. Por isso, para a julgadora, não houve qualquer tratamento discriminatório contra a trabalhadora ou alguma ação de superior hierárquico com o propósito de dificultar ou impossibilitar a sua permanência na empresa.
Por esses fundamentos, a juíza sentenciante considerou regular a extinção do contrato de trabalho ao término do contrato de experiência, julgando improcedentes os pedidos da reclamante. Houve recurso, mas o TRT-MG manteve a sentença.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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