Campo Grande, MS: Cantora cancela show em casamento e é condenada a pagar indenização dez vezes o valor do cachê
Quarta Feira, 21 de Janeiro de 2015
A cantora Juliana Barbosa terá de pagar indenização de R$ 20 mil a um casal de Campo Grande (MS) por ter dado o “bolo” no casamento deles, onde havia sido contratada para cantar. O valor do cachê pago foi de R$ 2 mil, ou seja, a ausência não justificada custou dez vezes mais.
De acordo com os autos, Caroline Barbos Lopes e Marco Antônio Giordano Farias Santos contrataram Juliana, que não mora em Mato Grosso do Sul, para cantar no dia do casamento, em junho de 2009. Três dias antes, ela enviou um email dizendo que não poderia comparecer e indicou outros nomes para substituição. Com o adiantado da hora, o casal contratou novos cantores, pagando cachê maior, e despesas de transporte.
Em primeira instância, a cantora foi condenada a pagar R$ 4,9 mil pelos danos materiais (despesas) e R$ 3 mil por danos morais ao casal. A decisão não os agradou, que recorreram aoTribunal de Justiça.
A cantora foi citada via edital, e foi-lhe nomeado curador especial na pessoa de um defensor público.
Assim, pediram pela majoração do valor fixado sob o argumento de que deve ser quantificado não só pelos critérios da razoabilidade, mas pelo grau da ofensa e pelas consequências sofridas. Por fim, entenderam que o valor de R$ 20 mil corresponderia ao equilíbrio entre o dano sofrido e a condição econômica da apelada.
O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do processo, decidiu que uma vez comprovado o ato ilícito praticado pela apelada, pode-se presumir os danos morais decorrentes dele, independente da verificação de prejuízos materiais, nascendo o dever de indenizar. Destacou que os danos morais atingem a esfera subjetiva da pessoa, atingindo sua honra, reputação, afeição, integridade física e outros: “No caso dos autos, a apelada não prestou o serviço artístico, fato que gerou transtornos aos apelantes que se viram sem músicos dacerimônia de casamento poucos dias antes do evento, momento que é único e irrepetível em suas vidas”.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: 0018765-60.2010.8.12.0001
fonte: www.fatonotorio.com.br
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