TJMG: Empresa de energia terá de indenizar noivos por falta de luz em casamento

Sexta Feira, 16 de Janeiro de 2015

Festa não teve luz nem brilhoShutterstock
Um casal de Belo Horizonte será indenizado pela Cemig em R$ 24 mil, por danos morais, e em R$ 5,7 mil por danos materiais, pela falta de energia elétrica durante o casamento, em Belo Horizonte (MG).
Os noivos ajuizaram processo requerendo as indenizações e, em primeira instância, tiveram decisão favorável. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais por discordar do valor estabelecido na sentença.
A Cemig, empresa responsável pelo fornecimento de energia, também recorreu, requerendo uma condenação menor. O recurso foi julgado pelos desembargadores da Oitava Câmara Cível, que mantiveram os valores das indenizações e modificaram a sentença apenas no que diz respeito às custas processuais e aos honorários devidos aos advogados que atuaram na causa.
Caso – A festa, para 300 pessoas, foi diminuída pela falta de luz. Ao chegar no salão de festas, noivos e convidados tomaram ciência que a energia elétrica foi interrompida no local e nas imediações, sem razões conhecidas.
Apesar de entrar em contato com a Cemig por diversas vezes, o fornecimento só foi restabelecido por volta das 23h, quando os convidados já haviam se dispersado e a maioria das bebidas e comidas já não tinha condições de ser consumida.
No recurso, a Cemig argumenta que a decisão deve ser modificada no que diz respeito à indenização por danos materiais, já que os serviços do buffet e do salão de festas foram utilizados. A empresa também requereu a redução do valor estabelecido pelos danos morais. A defesa solicitou ainda que os pedidos do casal fossem considerados improcedentes ou que o valor das indenizações fosse reduzido.
 O casal, por sua vez, não concordou com os valores fixados em Primeira Instância e requereu o seu aumento para R$ 200 mil. Pediram ainda que os honorários advocatícios fossem aumentados e que fossem pagos pela Cemig.
O relator do processo, desembargador Rogério Coutinho, afirmou que não há dúvidas de que a interrupção no fornecimento de energia prejudicou a realização do evento. Assim, para o magistrado, ficou claro que os serviços do buffet e do salão de festas não foram utilizados da forma como pretendiam os noivos, por isso o casal deveria ser indenizado. O desembargador entendeu ainda que o valor fixado para a indenização por danos morais, R$ 12 mil para cada um dos noivos, estava adequado ao caso.
A sentença foi modificada apenas no trecho relativo aos honorários e às custas processuais. O relator determinou que o pagamento fosse feito pela Cemig e que os honorários fossem aumentados para 10% sobre o valor da condenação.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais: 2763560-43.2011.8.13.0024






fonte: Fato Notório

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