TRF-1 mantém anulação de concurso para Professor Assistente da UFMG
Segunda, 19/01/15
Fachada do edifício-sede I
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região manteve a anulação do concurso público para o Cargo de Professor Assistente da Universidade Federal da Minas Gerais (UFMG) determinada pelo chefe do Departamento de Enfermagem Aplicada da Escola de Enfermagem da citada instituição de ensino por inobservância de regra procedimental prevista no edital. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela candidata aprovada em primeiro lugar no certame.
Na apelação, a recorrente sustentou a inocorrência de vícios procedimentais. Segundo ela, “foi divulgada e entregue a todos os candidatos uma tabela que definia os critérios de avaliação da prova de títulos, não havendo, portanto, necessidade de divulgação de uma tabela mais detalhada, conforme previsto no edital”. Afirmou também a apelante que não houve qualquer tipo de impugnação ao edital.
As alegações da candidata foram rejeitadas pela Corte. No voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, ressaltou que, nos autos, consta a informação prestada pela UFMG de que dois candidatos interpuseram recurso administrativo pugnando pela realização de novo certame, por não ter sido divulgada tabela de pontuação com detalhamento dos critérios de análise de cada quesito, conforme previa o edital.
Nesse sentido, o relator entendeu correta a anulação do concurso. “A falta de divulgação do detalhamento dos critérios de análise dos quesitos de avaliação da prova de títulos, prevista expressamente no edital, poderia ensejar exame arbitrário e subjetivo por parte da banca examinadora”, fundamentou.
O magistrado finalizou seu voto citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “o edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, ou seja, o procedimento do concurso público é resguardado pelo princípio da vinculação ao edital”.
Assim, a Turma, de forma unânime, negou provimento à apelação.
Processo n.º 0069517-27.2010.4.01.3800
Data do julgamento: 29/10/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 19/12/2014
Na apelação, a recorrente sustentou a inocorrência de vícios procedimentais. Segundo ela, “foi divulgada e entregue a todos os candidatos uma tabela que definia os critérios de avaliação da prova de títulos, não havendo, portanto, necessidade de divulgação de uma tabela mais detalhada, conforme previsto no edital”. Afirmou também a apelante que não houve qualquer tipo de impugnação ao edital.
As alegações da candidata foram rejeitadas pela Corte. No voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, ressaltou que, nos autos, consta a informação prestada pela UFMG de que dois candidatos interpuseram recurso administrativo pugnando pela realização de novo certame, por não ter sido divulgada tabela de pontuação com detalhamento dos critérios de análise de cada quesito, conforme previa o edital.
Nesse sentido, o relator entendeu correta a anulação do concurso. “A falta de divulgação do detalhamento dos critérios de análise dos quesitos de avaliação da prova de títulos, prevista expressamente no edital, poderia ensejar exame arbitrário e subjetivo por parte da banca examinadora”, fundamentou.
O magistrado finalizou seu voto citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “o edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, ou seja, o procedimento do concurso público é resguardado pelo princípio da vinculação ao edital”.
Assim, a Turma, de forma unânime, negou provimento à apelação.
Processo n.º 0069517-27.2010.4.01.3800
Data do julgamento: 29/10/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 19/12/2014
fonte: Portal do TRF-1
na íntegra
n.: os negritos são nossos
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