Anvisa aprova uso de canabidiol como medicamento
Quinta, 15/01/2015
* http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2014/09/audiencia-no-senado-juizes-condenam.html
* http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2014/12/ministerio-publico-federal-pede.html
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou hoje (14), por unanimidade, a reclassificação do canabidiol como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida. A decisão foi tomada durante reunião da diretoria colegiada na sede da agência, em Brasília.
O CDB é uma substância canabinoide existente na folha da Cannabis sativa - a maconha - que, de acordo com pesquisadores, não causa efeitos psicoativos ou dependência. O Conselho Federal de Medicina havia liberado, em dezembro, o uso do medicamento para tratamento de epilepsia grave.
A maior parte dos diretores da agência ressaltou que não há relatos de dependência relacionada ao uso de canabidiol e que há diversos indícios registrados na literatura científica de que a substância auxilia no tratamento de enfermidades como a epilepsia.
Os diretores também ressaltaram que a reclassificação permite que as famílias ajam na legalidade, além de incentivar pesquisas sobre o tema. A Anvisa iniciou a discussão sobre a possibilidade da reclassificação da substância em maio de 2014. Na época, não houve decisão terminativa sobre a questão. Desde então, a agência vem autorizando a liberação de importação do canabidiol em caráter excepcional.
Até o momento, o governo federal recebeu 374 pedidos de importação para uso pessoal. Desses, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise pela área técnica. Há ainda sete arquivamentos, sendo três mandados judiciais cumpridos, duas desistências e três mortes de pacientes após a entrada do pedido.
Notícia anterior aqui no blog :
* http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2014/02/proposta-legalizacao-da-maconha-
recebe.html
* http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2014/08/cdh-retoma-na-segunda-feira-debate.html
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fonte: Fato Notório
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