Ceará: Corregedor-geral da Justiça estabelece normas para requerer habilitação de casamentos coletivo
Segunda Feira, 19 de Janeiro de 2015
fonte: Portal do TJ-CE
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n.b: os negritos são nossos
O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que os requerimentos de habilitação para casamentos coletivos do projeto “Casamento Feliz”, da Universidade de Fortaleza (Unifor), não poderão ultrapassar o máximo de 50 casais por semestre. As solicitações devem ser encaminhadas aos dez Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Fortaleza, a partir de fevereiro, começando pelo Cartório do 1º Ofício.
A medida está em conformidade com o Código de Normas Notarial e Registral do Ceará, atualizado pela Corregedoria Geral da Justiça, e regula convênio de cooperação entre a Unifor e o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Desde que devidamente acompanhados com declaração de pobreza, os requerimentos serão isentos de emolumentos e custas.
Para a lavratura dos atos notariais, quando os interessados estiverem sendo atendidos pelo Escritório de Prática Jurídica da Unifor, deverá ser observado o rodízio entre os dez Ofícios de Notas de Fortaleza, observando a seguinte ordem: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Zonas; Distritos de Parangaba, Antônio Bezerra, Messejana, Mondubim e Mucuripe.
Ainda segundo a determinação, as serventias poderão fixar previamente as datas em que atenderão aos referidos encaminhamentos. A medida, no entanto, não exclui a livre escolha do tabelião de notas, a critério dos interessados.
As escrituras de inventário, partilha e divórcio consensuais serão gratuitas, mediante simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos. A determinação consta no Provimento nº 1/2015, publicada no Diário da Justiça ainda de quarta-feira (14/01).
fonte: Portal do TJ-CE
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