Sorocaba, SP: TJ decide pela permanência de placa religiosa em local público

Sábado, 17 de Janeiro de 2015

A placa é de todo mundo, decide TJ SPGabriel Bitencourt
O município de Sorocaba (SP) poderá manter a placa, instalada em 2006 pela prefeitura, com os dizeres: “Sorocaba é do Senhor Jesus”. A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, determinou a permanência da placa.
O acórdão reformou decisão de primeira instância que havia acolhido pedido do Ministério Público para a retirada do objeto. Para a Promotoria, a exibição da placa afrontaria a Constituição Federal, pois atentaria contra a liberdade de consciência e de crença (inciso VI do art. 5º) e a proibição de que o Estado subvencione cultos religiosos ou igrejas (inciso I do art. 19º).
A decisão de retirar a placa, de março do ano passado, gerou polêmica entre grupos a favor e contra. Vigílias e protestos no Facebook movimentaram a vida dos sorocabanos.
Para o relator, desembargador Ricardo Dip, a frase não representa manifestação religiosa, mas, sim, uma expressão cultural. “Placa, em lugar público, com a citada expressão, é manifestação da cultura popular e não de religião”, afirmou em voto. “Impedi-la implicaria, a meu ver, a discriminação contra as raízes civilizacionais brasileiras e contra a liberdade expressiva do pensamento popular.”
Tribunal de Justiça de São Paulo: 3008630-80.2013.8.26.0602




fonte:Fato Notório

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...