" Pau para toda obra ": Indenização à funcionária que teve seu nome escrito no banheiro da firma e a liberação do pau de selfie
Terça Feira, 27 de janeiro de 2015
Empregada que teve nome exposto em banheiro de empresa será indenizada
A decisão unânime da turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª região, em Fortaleza, condenou uma empresa a indenizar por danos morais uma empregada que sofreu ofensas com uma frase escrita em parede de um banheiro masculino,de forma pejorativa.
Em sua defesa, a direção alegou que assim que o acontecimento chegou ao seu conhecimento, mandou apagar a frase e que não pode ser responsabilizada pelo incidente.
Porém, de acordo com testemunhas, a frase com os palavrões ficou exposta por cinco dias. “A conduta da empresa concernente à demora na limpeza do escrito pejorativo à trabalhadora arranhou sua esfera moral”, disse o relator do processo, desembargador Plauto Carneiro Porto.
A indenização será de R$ 5 mil e a funcionária terá o seu contrato rescindido. Essa modalidade dará à mulher o direito de receber todos os pagamentos trabalhistas como se tivesse sido demitido por justa causa.
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Anac libera 'pau de selfie' na bagagem de mão
Anac diz ter orientado os operadores aeroportuários e aéreos sobre a permissão do "pau de selfie" (Marcos Michael/VEJA)
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou uma nota para esclarecer aos passageiros que é permitido o transporte do "bastão de selfie" ou "pau de selfie" na bagagem de mão, desde que o equipamento esteja dentro das especificações permitidas. A agência aponta que a Portaria n° 676/2000 determina que o peso total da bagagem de mão não pode exceder 5 quilos e a soma das dimensões (comprimento + largura + altura) não pode ultrapassar 115 centímetros.
A Anac também informou que o transporte do acessório poderá ser avaliado pelo Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) para verificar as características do objeto, com o objetivo de garantir o conforto, a tranquilidade e assegurar a integridade física das pessoas a bordo.
A agência esclareceu ainda que recebeu notificações informando que o acessório estava sendo enquadrado como “bastão retrátil”, item de defesa pessoal proibido pela Resolução número 207/2011. Este objeto integra a lista de "instrumentos contundentes" proibidos em razão do risco de causar ferimentos. Também fazem parte da lista itens como tacos de beisebol, cassetetes e porretes.
"Sanadas as dúvidas quanto à diferenciação de 'bastão retrátil' e 'bastão de selfie', a Anac orientou os operadores aeroportuários e aéreos, por meio de ofício, sobre a permissão do acessório, desde que ele respeite as regras da bagagem de mão", informa a nota. O “bastão de selfie” também pode ser despachado na mala, caso o passageiro prefira. Esse transporte pode ser realizado sem qualquer comunicação prévia à empresa aérea, diz a agência.
fontes:Bahia Notícias e Vejaonline
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