TJ do Mato Grosso do Sul suspende contrato de inspeção veicular criado com licitação irregular
Quinta Feira, 29 de aneiro de 2015
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar e suspendeu contrato de concessão de serviço de inspeção veicular no município de Campo Grande.
O Ministério Público Estadual ajuizou ação civilpública por ato de improbidade administrativa contra o Município de Campo Grande e contra o Consórcio Inspecionar Ambiental Veicular SPE – Ltda, para anular toda a licitação e o contrato, fechado no final da gestão do ex-prefeito Nelson Trad Filho, em 2012.
A licitação estava suspensa desde 2013, contudo, o MPE notou que o Detran/MS expediu portaria no dia 30 de dezembro de 2014, estabelecendo a obrigatoriedade de realização de inspeção veicular anual, o que foi entendido como retomada das atividades do Consórcio Inspecionar Ambiental Veicular.
Licitação - O contrato da inspeção veicular em Campo Grande envolveria R$ 503 milhões em 20 anos e há investigação para apurar se foi direcionado.
O contrato foi assinado pelo ex-prefeito Nelson Trad Filho (PMDB) a dez dias do fim de seu governo, em 2012.
O IBV (Instituto Brasileiro Veicular), que representa outras empresas interessadas no negócio, recorreu do resultado e conseguiu a suspensão.
O Consórcio Inspecionar, único a participar da licitação, é liderado pela empresa Ivex, que, criada para fabricar agrotóxicos, mudou sua finalidade e, um mês antes da licitação, ampliou seu capital de R$ 100 mil para R$ 12,5 milhões.
O MPE observou a existência de vícios insanáveis no certame licitatório haja vista a exigência, no instrumento convocatório, de qualificações técnicas específicas que implicaram na restrição injustificada do caráter competitivo da licitação, transgredindo-se, desse modo, os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: 1400603-59.2015.8.12.0000
fonte: www.fatonotorio.com.br
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