TRF4 limita atividade de beach clubs na Praia de Jurerê
Sábado, 24/01/15
Os beach clubs são frequentemente alvos de polêmica envolvendo a União, o município de Florianópolis, associações de moradores locais e entidades ambientais. Em 2013, o TRF já havia julgado liminar que pedia a interdição dos quiosques, suspendendo a decisão. Atualmente, a Justiça Federal de Santa Catarina avalia denúncia do Ministério Público Federal que pede a demolição dos beach clubs e de um hotel de luxo da região de Jurerê.
AI 50011920620154040000/TRF
Os beachs clubs (postos e quiosques) da Praia de Jurerê, em Florianópolis, não poderão realizar atividades na área de areia, fora de seu espaço físico, nem emitir barulho acima dos limites da legislação municipal. A decisão foi proferida na quarta-feira (21/01), pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva.
A medida ampliou efeitos de liminar da Justiça Federal de Santa Catarina, que já havia proibido os estabelecimentos de instalar equipamentos (mesas, guarda-sóis, etc) na área comum de praia, exceto nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro. Considerando que a medida não sanava os danos ambientais existentes, a União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ingressou com agravo de instrumento.
Ao analisar o caso, o TRF4 determinou a remoção de estruturas fixas e provisórias nas áreas que impeçam a livre circulação de pedestres, no prazo de 20 dias a partir do recebimento da intimação pelas partes, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de atraso; a proibição de festas com venda de convites acima da capacidade interna dos quiosques, sob pena de multa de R$ 675.000,00; e a proibição da emissão de barulhos e ruídos acima do limite municipal, sob pena de multa de R$ 5.000,00. As restrições à instalação de equipamentos na faixa de areia e à expansão dos estabelecimentos foram mantidos.
Para o desembargador Quadros da Silva, apesar dos estabelecimentos gerarem desenvolvimento econômico para a região, os ganhos são desproporcionais aos danos ambientais e sociais advindos da apropriação privada do espaço de praia – não cumprindo os requisitos de “desenvolvimento sustentável” elaborados pela Comissão Mundial sobre Meio Ambientes e Desenvolvimento, das Nações Unidas.
Com base no art. 225 da Constituição Federal, que resguarda e protege o ecossistema, o magistrado afirma que “o perigo da demora [de decidir] decorre da potencial lesividade da atividade da agravante, bem como da irreversibilidade dos danos eventualmente causados ao meio ambiente.
O julgamento do mérito do recurso de agravo será realizado pela 3ª Turma do TRF4. O mérito da ação está sendo analisado pela Justiça Federal de Santa Catarina.
Histórico
Os beach clubs são frequentemente alvos de polêmica envolvendo a União, o município de Florianópolis, associações de moradores locais e entidades ambientais. Em 2013, o TRF já havia julgado liminar que pedia a interdição dos quiosques, suspendendo a decisão. Atualmente, a Justiça Federal de Santa Catarina avalia denúncia do Ministério Público Federal que pede a demolição dos beach clubs e de um hotel de luxo da região de Jurerê.
AI 50011920620154040000/TRF
fonte: Portal do TRF-4
n.b:os negritos são noissos
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