Justiça Federal: Universidades federais têm autonomia para adotar ou não cotas para deficientes físicos

Quarta, 14 de aneiro de 2015

Ainda não há uma lei que obrigue as universidades a reservarem vagas para PNEsReprodução
Universidades Federais têm autonomia para adotar ou não cotas para deficientes físicos em processos seletivos para ingresso em seus cursos. Este é o entendimento da Terceira Vara da Seção Judiciária do Amazonas, após analisar pedido de candidata que não foi aprovada para Medicina.

Caso - A candidata, que participou do Exame Nacional do Ensino Médio de 2013 na condição de deficiente, concorreu a uma das vagas docurso de medicina ofertadas pela Universidade Federal do Amazonas. Ao não ser aprovada, ajuizou ação com intuito de obrigar a instituição de ensino a realizar sua matrícula.


A autora alega que foi inserida pela universidade na modalidade ampla concorrência. Ela afirma, também, que a Ufam não apresentou cota voltada para indivíduos portadores de necessidades especiais, fazendo com que ela concorresse em desigualdade frente aos demais candidatos.

A Advocacia-Geral da União argumentou que a administração pública tem o dever de seguir o princípio da legalidade. E, por isto, não poderia flexibilizar as normas que regularam o certame para, depois de publicado o resultado da disputa, alterar a situação da autora para um sistema de reserva de vagas que não existia para portadores de necessidades especiais.

A AGU esclareceu que existe determinação legal apenas para reserva de vagas para candidatos egressos de escola pública (Decreto nº 7.824/2012) e para os autodeclarados negros, pardos e indígenas (Lei nº 12.711/2012).

De acordo com os procuradores federais, a opção pelo sistema de reserva de vagas para deficientes para acesso as vagas dos cursos superiores se insere na autonomia didático-científica e administrativa da Ufam assegurada pela Constituição Federal. Por isso, eles ressaltaram que a cota para deficientes físicos não pode ser imposta por candidatos ou pelo Judiciário, por se inserir no âmbito da discricionariedade da universidade.

Decisão - A Terceira Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido do autor. "Não havendo previsão legal, não pode o Judiciário obrigar a universidade a criar cota específica para deficientes físicos, sob pena de ferir garantia constitucional de autonomia prevista na Carta Magna e invadir o mérito administrativo", destacou a decisão.

Justiça Federal no Amazonas: ação ordinária 835-35.2014.4.01.3200






fonte: Fato Notório

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