TRF-1: Banca de concurso deve examinar de forma individualizada recursos de prova discursiva
Quinta, 08.08.13
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu pedido de candidato a concurso público e entendeu que a banca examinadora deve revisar os recursos do certame de forma individual, expondo as respectivas motivações da manutenção ou retificação da nota, e não de forma genérica, padronizada. A decisão foi unânime.
Caso – Candidato ao cargo de delegado da Polícia Federal ajuizou ação judicial com intuito de invalidar critério de correção da banca examinadora do concurso. Segundo o requerente, a resposta que lhe foi apresentada na questão discursiva é padrão, inexistindo uma revisão individual e específica de sua prova, inexistindo exposição sobre a manutenção ou retificação da nota.
O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, afirmando que a definição dos critérios de correção e a atribuição de notas a prova discursiva se inserem no âmbito da discricionariedade administrativa, ou seja, devem ser avaliados conforme a conveniência e a oportunidade do ente público. O candidato recorreu ao TRF-1.
Decisão – A juíza federal convocada relatora do processo, Hind Ghassan Kayath, ao acolher o apelo afirmou que o Poder Judiciário deve exercer seu pode quando provocado, inclusive nos casos relativos à observância de edital que legisla sobre concurso público.
Ao analisar que uma das respostas ao recurso a qual menciona o emprego da primeira pessoa, embora no texto da prova discursiva não haja o tipo de linguagem específica, a juíza salientou: “cotejando-se o texto da prova discursiva com os recursos apresentados e as respostas fornecidas pela banca, observa-se claramente tratar-se de resposta padrão”, e completou, assim, “tal ocorrência é um indicativo evidente de que a resposta ao recurso não foi produzida de forma individualizada”.
Desta forma, ao dar provimento ao recurso, a banca examinadora deverá promover o exame de revisão do recurso da prova discursiva do apelante de forma individualizada, expondo as motivações da manutenção ou retificação da nota, sendo finalizado pela relatora que, “em caso de aprovação, determino que o autor passe pelas demais provas do certame e seja matriculado no próximo curso de formação”.
Matéria referente ao processo (0030980-95.2010.4.01.3400).
Fonte: www.fatonotorio.com.br
Comentários
Postar um comentário