MP-RJ paga adicionais fora do contracheque

Domingo, 18 de Agosto de 2013

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não inclui nos contracheques de servidores e membros da instituição os valores pagos a título de auxílio-alimentação, auxílio-locomoção, auxílio- educação, auxílio-pré-escolar e auxílio-saúde.

Reportagem de autoria do editor do Blog, publicada na edição deste sábado (17/8) na Folha, revela que esses benefícios, que deveriam constar nos contracheques, são registrados em processos administrativos.

As distorções foram constatadas em inspeção da Corregedoria Nacional do Ministério Público feita em agosto e setembro de 2012. No último dia 7, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou o relatório final do corregedor nacional, Jeferson Coelho.
O CNMP determinou “que todas as verbas remuneratórias passem imediatamente a constar do contracheque individual e do Portal da Transparência”.

À época da inspeção, o procurador-geral de Justiça do Rio era Cláudio Soares Lopes. As determinações do CNMP deverão ser cumpridas por Marfan Martins Vieira, que ocupa o cargo de PGJ pela terceira vez (biênio 2013/2015).

Em 2010 o MP-RJ pagou mais de R$ 31 milhões sob a rubrica chamada “tríduo”: é a conversão em dinheiro da licença correspondente a um dia de folga para cada três dias de função exercida em mais de um órgão do MP.

Para a Corregedoria, esta é uma distorção da licença criada para preservar a saúde do trabalhador. A conversão em dinheiro significa um adicional de até R$ 8.039,21 ao mês.

Segundo o CNMP, além da verba de substituição, o membro do MP-RJ pode receber mais um terço do subsídio apenas convertendo a folga compensatória em dinheiro.
Esse pagamento pode ultrapassar o teto constitucional, que corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal [R$ 28.059,00].

A inspeção apontou a possibilidade de mais de um promotor substituir outro membro afastado, multiplicando folgas e gastos com a conversão em dinheiro. Esses adicionais são pagos sem prejuízo do direito a 60 dias de férias e licença de três meses a cada cinco anos de trabalho.
O CNMP determinou que o procurador-geral de Justiça reduza suas assessorias, devolvendo procuradores e promotores aos órgãos de primeiro grau, onde há “aguda carência” de membros do MP. O alto número de promotores do interior atuando na capital agrava o desfalque nas comarcas e onera os cofres da Promotoria com gratificações e verbas de substituição. O pagamento de diárias de viagem não é transparente. Não é detalhado o motivo da viagem, o meio de transporte usado e o valor da passagem.

De 2009 a 2012 houve aumento de 134,3% dos servidores exclusivamente comissionados. Dos funcionários da Promotoria, só 55% são técnicos e analistas concursados, o que fere a Constituição.
Em suas respostas à Corregedoria, o MP-RJ disse “que são demonstrados nos contracheques apenas as verbas creditadas com a utilização dos recursos para as despesas com pessoal. Os pagamentos dos benefícios são realizados com recursos alocados à conta orçamentária de custeio e portanto não constam do demonstrativo”.

Sobre o “tríduo”, o órgão alegou que “houve certa incompreensão” quanto à diferença entre a licença compensatória e a conversão em dinheiro de licença especial.
Folha procurou o MP-RJ, na última quinta-feira, mas o órgão não quis se manifestar.
A assessoria de imprensa informou, na sexta-feira à noite, que “o relatório do CNMP tem 558 páginas e chegou ao MP-RJ nesta semana”, com “58 itens, cada um deles com recomendações e determinações”.

“Somente após análise desse material (referente à gestão anterior) é que o procurador-geral de Justiça poderá se pronunciar sobre o assunto.”







Fonte: Blog do Fred/Folha
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