Mensalão: Ministros divergem sobre decisão em embargos e sessão do STF é encerrada
Sexta Feira, 30 de Agosto de 2013
Um novo impasse entre os ministros do Supremo Tribunal Federal na apreciação dos embargos de declaração opostos por um dos réus condenados na ação penal do Mensalão (AP-470) – João Cláudio Genú –, acarretou o encerramento da sessão plenária desta quinta (29/08), para a análise mais detida do apelo.
Antes, porém, a suprema corte apreciou, julgou e rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos réus condenados Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, e pelo ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva.
Cristiano Paz – O primeiro apelo apreciado foi do ex-sócio da agência de publicidade SMP&B. Cristiano Paz foi condenado a pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O apelo requereu a totalização da pena a qual o réu foi condenado, visto que a informação não constou na redação do acórdão e, também, arguiu suposta omissão do STF ao não considerar um laudo que atestaria a devida prestação de serviços no contrato firmado com a Câmara dos Deputados.
Joaquim Barbosa votou pela rejeição total do recurso, todavia, entendeu que deveria acolher o pedido para tão somente constar no acórdão a soma da pena do embargante – os demais ministros o acompanharam por unanimidade.
João Cláudio Genú – Logo após o término do julgamento dos embargos de declaração de José Dirceu, os ministros do Supremo Tribunal Federal passaram a apreciar o recurso defensivo do ex-assessor da liderança do Partido Progressista – Genú trabalhava com o ex-deputado José Janene, que morreu em 2010.
O ex-assessor do PP, que foi condenado a cinco anos de prisão em razão dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, apontou em seus embargos de declaração que teve participação secundária no esquema de corrupção e, deste modo, sua pena deveria ser reduzida.
“Apenas 15 crimes” – Joaquim Barbosa rejeitou a tese defensiva de João Cláudio Genú quanto a menor participação no Mensalão e votou pela rejeição dos embargos de declaração. Ricardo Lewandowski, de outra forma, entendeu que o apelo deveria ser acolhido: “Ele foi condenado em apenas 15 delitos”.
A declaração do revisor da ação penal trouxe reação imediata de Joaquim Barbosa, que contra-atacou: “Apenas 15?”. Os ministros trocaram algumas palavras ásperas – nada parecido, contudo, com os embates entre ambos que marcaram o julgamento –, quando foram interrompidos por Marco Aurélio Mello, que entendeu haver necessidade de uma discussão mais tranquila na apreciação do recurso.
Fim da Sessão – Joaquim Barbosa, de comum acordo com os demais ministros, optou em encerrar a sessão de julgamento para que o recurso de João Cláudio Genú seja apreciado com mais calma.
O STF retoma o julgamento dos embargos de declaração dos réus condenados na ação penal do Mensalão (AP-470) na próxima quarta (05/09), a partir das 14 horas (horário de Brasília) – estão pendentes de julgamento apenas seis recursos.
Antes, porém, a suprema corte apreciou, julgou e rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos réus condenados Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, e pelo ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva.
Cristiano Paz – O primeiro apelo apreciado foi do ex-sócio da agência de publicidade SMP&B. Cristiano Paz foi condenado a pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O apelo requereu a totalização da pena a qual o réu foi condenado, visto que a informação não constou na redação do acórdão e, também, arguiu suposta omissão do STF ao não considerar um laudo que atestaria a devida prestação de serviços no contrato firmado com a Câmara dos Deputados.
Joaquim Barbosa votou pela rejeição total do recurso, todavia, entendeu que deveria acolher o pedido para tão somente constar no acórdão a soma da pena do embargante – os demais ministros o acompanharam por unanimidade.
João Cláudio Genú – Logo após o término do julgamento dos embargos de declaração de José Dirceu, os ministros do Supremo Tribunal Federal passaram a apreciar o recurso defensivo do ex-assessor da liderança do Partido Progressista – Genú trabalhava com o ex-deputado José Janene, que morreu em 2010.
O ex-assessor do PP, que foi condenado a cinco anos de prisão em razão dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, apontou em seus embargos de declaração que teve participação secundária no esquema de corrupção e, deste modo, sua pena deveria ser reduzida.
“Apenas 15 crimes” – Joaquim Barbosa rejeitou a tese defensiva de João Cláudio Genú quanto a menor participação no Mensalão e votou pela rejeição dos embargos de declaração. Ricardo Lewandowski, de outra forma, entendeu que o apelo deveria ser acolhido: “Ele foi condenado em apenas 15 delitos”.
A declaração do revisor da ação penal trouxe reação imediata de Joaquim Barbosa, que contra-atacou: “Apenas 15?”. Os ministros trocaram algumas palavras ásperas – nada parecido, contudo, com os embates entre ambos que marcaram o julgamento –, quando foram interrompidos por Marco Aurélio Mello, que entendeu haver necessidade de uma discussão mais tranquila na apreciação do recurso.
Fim da Sessão – Joaquim Barbosa, de comum acordo com os demais ministros, optou em encerrar a sessão de julgamento para que o recurso de João Cláudio Genú seja apreciado com mais calma.
O STF retoma o julgamento dos embargos de declaração dos réus condenados na ação penal do Mensalão (AP-470) na próxima quarta (05/09), a partir das 14 horas (horário de Brasília) – estão pendentes de julgamento apenas seis recursos.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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