Minas Gerais;BMG indenizará analfabeta por contrato de empréstimo não autorizado

Segunda Feira, 26 de Agosto de 2013


Funcionário de financeira ludibriou pensionista com o argumento de reajuste na pensãoFoto: Agência CNJ de Notícias
A Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou instituição bancária a indenizar aposentada analfabeta que teve contrato de empréstimo firmado em seu nome sem autorização. O entendimento do magistrado foi de que a vontade da consumidora não foi livre nem consciente.
Caso – A pensionista A.A. ajuizou ação contra o banco BMG pleiteando a anulação do contrato de empréstimo, bem como pagamento de indenização por danos morais. 
Segundo a pensionista, ela teria sido procurada por A.R.M., funcionário de uma financeira, que lhe informou que havia um reajuste em sua pensão. Diante das argumentações a autora, forneceu alguns documentos ao funcionário que firmou um contrato de empréstimo com o banco em nome da pensionista. 
A.A., que é analfabeta, afirmou que não autorizou qualquer desconto em seu benefício ou fez empréstimos para essa finalidade.
A instituição bancária se defendeu afirmando que o contrato seria válido, pois o negócio jurídico tinha sido firmado de forma legal. Em sede de primeiro grau o pedido foi procedente, sendo ressaltado pelo magistrado que houve dolo do funcionário ao firmar negócio jurídico contrário aos interesses da pensionista. 
Assim foi decretada a nulidade do contrato de empréstimo entre o banco BMG e A.A, analfabeta, sendo a instituição e o funcionário da financeira condenados a indenizar a aposentada em R$ 3 mil a título de danos morais e de forma solidária. O banco recorreu ao TJ/MG.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Amorim Siqueira, concluiu que o negócio deveria ser anulado, e manteve a decisão anterior.
Segundo o relator, “na verdade, a apelada [A.A.] não se deu conta de que estava assinando um empréstimo. Restou demonstrado nos autos que houve erro substancial na contratação, pois, embora o documento esteja assinado pela autora, esta é analfabeta e o firmou sem sequer ter conhecimento de seu conteúdo e, mais, foi realizado fora da instituição bancária”.








Fonte: Fato Notório

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